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norma nº 1561/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1561 / 2011
Date 2011-07-15
EmentaDispõe sobre reajuste dos subsídios dos vereadores e dá outras providências.
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a E Cama Municipal de SD PNA Mor
NTE Palácio 24 de Março”
LEI Nº 1561 de 15 de julho de 2011.
Dispõe sobre reajuste dos subsídios dos vereadores e dá outras providências.
MARCOS ANTONIO GIATI, Presidente da Câmara Municipal de Monte
Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara aprovou e ele nos termos do artigo 56, 84 1º e 8º da Lei
Orgânica do Município promulga a seguinte LEI:
Art. 1º — Fica reajustado em 6,2134 % o subsídio dos Vereadores e do
Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor/SP.
Art. 2º— O reajuste autorizado nesta Lei corresponde à revisão geral anual,
na conformidade do disposto no inciso X, do art. 37, da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3º — Fica autorizada a Mesa da Câmara Municipal a baixar Atos
regulamentares necessários à execução da presente Lei.
Art. 4º — As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão
empenhadas em dotações próprias constantes do orçamento
vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 01 de junho de 2011.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 15 de julho de 2011.
Ma tonio Giati
Presidente da [Câmara Municipal
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor, aos quinze dias
do mês de julho do ano dois mil e onze.
RUA RAGE ÓNTE MOR - SP - CEP 13190-000 - Fone/Fax: (19) 3889-2780
mail: camara(bcamaramontemor.sp.gov.br

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