| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 2011 |
| Date | 2011-07-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR/SP FIXADA PELA LEI 1305/2009, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 1453/2010 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS |
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A Camara Municipal de Monte Mor LEI Nº 1562 de 15 julho de 2011. “Dispõe sobre a criação de Cargos na estrutura do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Monte Mor/SP fixada pela Lei 1305/2009, com as alterações da Lei nº. 1.453/2010 e dá outras providências” MARCOS ANTONIO GIATI, Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele nos termos do artigo 56, 88 1º e 8º da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte LEI: Art. 1º — Ficam criados na estrutura do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Monte Mor/SP, os cargos de provimento em comissão abaixo especificados, com as atribuições fixadas no Anexo I da presente lei. J Quantidade | Cargo Referência Valor | 2 | Assessor de Diretor C-v | R$ 1.000,00 | | Geral | | Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE NTE MOR, 15 de julho de 2011. Ma ntonio Giati âmara Municipal Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e onze. RUA RAGE MALUF,.61 =MONTE MOR - SP - CEP 13190-000 - Fone/Fax: (19) 3889-2780 Email: camaraQcamaramontemor.sp.gov.br Camara Municipal de Monte Mor (Lei nº 1562/2011 - fl. 02) ANEXO I ASSESSOR DE DIRETOR GERAL Referência de Vencimentos: C-V Vagas: 02 Provimento: Comissionado Funções: « Assessora os trabalhos pertencentes ao órgão administrativo, ligado a diretoria geral; e Assessora os procedimentos para execução das tarefas do setor administrativo, determinados pelo Diretor Geral; g RUA RAGE MALUF, 61 - MONTE MOR - SP - CEP 13190-000 - Fone/Fax: (19) 3889-2780 Email: camara(camaramontemor.sp.gov.br