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norma nº 1562/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1562 / 2011
Date 2011-07-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR/SP FIXADA PELA LEI 1305/2009, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 1453/2010 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS
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A Camara Municipal de Monte Mor
LEI Nº 1562 de 15 julho de 2011.
“Dispõe sobre a criação de Cargos na estrutura do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Monte Mor/SP fixada pela Lei 1305/2009, com as alterações da Lei
nº. 1.453/2010 e dá outras providências”
MARCOS ANTONIO GIATI, Presidente da Câmara Municipal de Monte
Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara aprovou e ele nos termos do artigo 56, 88 1º e 8º da Lei
Orgânica do Município promulga a seguinte LEI:
Art. 1º — Ficam criados na estrutura do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Monte Mor/SP, os cargos de provimento em
comissão abaixo especificados, com as atribuições fixadas no
Anexo I da presente lei.
J
Quantidade | Cargo Referência Valor |
2 | Assessor de Diretor C-v | R$ 1.000,00 |
| Geral | |
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão
por conta das dotações orçamentárias consignadas no
orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE NTE MOR, 15 de julho de 2011.
Ma ntonio Giati
âmara Municipal
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor, aos quinze dias
do mês de julho do ano de dois mil e onze.
RUA RAGE MALUF,.61 =MONTE MOR - SP - CEP 13190-000 - Fone/Fax: (19) 3889-2780
Email: camaraQcamaramontemor.sp.gov.br
Camara Municipal de Monte Mor
(Lei nº 1562/2011 - fl. 02)
ANEXO I
ASSESSOR DE DIRETOR GERAL
Referência de Vencimentos: C-V
Vagas: 02
Provimento: Comissionado
Funções:
« Assessora os trabalhos pertencentes ao órgão administrativo, ligado a
diretoria geral;
e Assessora os procedimentos para execução das tarefas do setor
administrativo, determinados pelo Diretor Geral;
g
RUA RAGE MALUF, 61 - MONTE MOR - SP - CEP 13190-000 - Fone/Fax: (19) 3889-2780
Email: camara(camaramontemor.sp.gov.br

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