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← Monte Mor (SP)

norma nº 1563/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1563 / 2011
Date 2011-07-15
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1019

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ata; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
| A Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
Lei nº 1.563 de 15 de Julho de 2011.
Autoriza a desafetação das áreas públicas que especifica e dá outras providências.
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Ficam desafetadas de suas destinações originais as áreas de terras públicas
abaixo especificadas:
1-8 lotes da quadra 3, 3 lotes da quadra 4, 11 lotes da quadra 5, 1 lote da quadra
6, 13 lotes da quadra 7 e 1 lote da quadra 8, localizados no bairro denominado
JARDIM COLINA I, neste município de Monte Mor, cujas matrículas dos
imóveis objetos da presente seguem em anexo, fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Monte Mor, em 15 de Julho de 2011.
RODRIGO
Prefeito Municipal.
Registrado em li ópriv-enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local
EUDES MOCHIUTTI
Procurador Municipal.
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000

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