| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1563 / 2011 |
| Date | 2011-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ata; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR | A Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br Lei nº 1.563 de 15 de Julho de 2011. Autoriza a desafetação das áreas públicas que especifica e dá outras providências. RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Ficam desafetadas de suas destinações originais as áreas de terras públicas abaixo especificadas: 1-8 lotes da quadra 3, 3 lotes da quadra 4, 11 lotes da quadra 5, 1 lote da quadra 6, 13 lotes da quadra 7 e 1 lote da quadra 8, localizados no bairro denominado JARDIM COLINA I, neste município de Monte Mor, cujas matrículas dos imóveis objetos da presente seguem em anexo, fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Monte Mor, em 15 de Julho de 2011. RODRIGO Prefeito Municipal. Registrado em li ópriv-enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local EUDES MOCHIUTTI Procurador Municipal. Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000