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norma nº 1566/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1566 / 2011
Date 2011-08-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A SUPLEMENTAR AS CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2011
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MON TE MOR
tr Estado de São Paulo - CNPJ 45.787. 652/0001-56
il PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov. br
Lei nº 1.565 de 12 de Agosto de 2011.
“Autoriza o Executivo a Suplementar as Categorias Econômicas no Orçamento Programa
para 2.011.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou €
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.011 Lei Municipal nº 1.511 de 20 de
Dezembro de 2.010, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na
seguinte dotação consignada sob número:
02.09.01 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social
08.244.0207.1228 — Desapropriação de Terrenos do Jd. Colina
4490.61.00 — Aquisição de Imóveis R$ 1.150.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 1.150.000,00
ARTIGO 2º — O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da
anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02.02.04 — Serviços Funerários
04.122.0003.2009.01 — Manutenção da Unidade Serviços Funerários
3390.30.00 — Material de Consumo F. 116 R$ 14.000,00
02.03.01 — Secretaria de Finanças
04.122.0004.2011.01 — Manutenção da Unidade Secretaria de Finanças
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 150 R$ 11.400,00
02.03.05 — Tributação e Cadastro
04.122.0004.2015.01 — Manutenção da Unidade Tributação e Contratos
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa J urídica F.211 R$ 12.900,00
02.04.10 — Fundeb 40%
12.361.0005.2025.02 — Manutenção da Unidade Fundeb 40%
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F.355 R$ 6.202,00
02.05.01 — Secretaria de Saúde
10.302.0006.2033.01 — Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde
3390.32.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.458 R$ 100.000,00
10.302.0006.2033.01 — Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 460 R$ 14.890,00
10.302.0006.2033.01 — Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F. 465 R$ 54.213,00
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp. gov.br
(Lei nº 1.565 — folha 02 de 02)
02.05.02 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0006.2066.05 — Bloco 2 — Alta e Média Complexidade e Hospitalar
3390.30.00 — Material de Consumo F. 488 R$ 11.060,00
10.302.0006.2066.05 — Bloco 2 — Alta e Média Complexidade e Hospitalar
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 492 R$ 62.400,00
10.302.0006.2068.05 — Bloco 4 — Assistência Farmacêutica
3390.32.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.512 R$ 12.935,00
02.06.01 — Secretaria da Agricultura
20.601.0007.2037.01 — Manutenção da Unidade Secretaria da Agricultura
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 548 R$ 100.000,00
02.07.01 — Secretaria de Planejamento e Obras
15.451.0008.2040.01 — Manutenção da Unidade Secretaria de Planejamento e Obras
4490.51.00 — Obras e Instalações F. 596 R$ 750.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO RS 1.150.000,00
ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.484/10 — LDO, o valor
do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam à integrar as planilhas
que integram as leis retro-citadas.
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Monte Mor, em 12 de Agosto de 2011.
MAO
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal.
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local
de costume do Paço-Municipal, na data supra.
insito é Mobilidade Urbana.
EUDES MOCHIUTTI E
Procurador Municipal.
Rua Francisco Glicério, 399 - Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000

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