| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 2011 |
| Date | 2011-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A SUPLEMENTAR AS CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2011 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MON TE MOR tr Estado de São Paulo - CNPJ 45.787. 652/0001-56 il PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov. br Lei nº 1.565 de 12 de Agosto de 2011. “Autoriza o Executivo a Suplementar as Categorias Econômicas no Orçamento Programa para 2.011.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou € eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.011 Lei Municipal nº 1.511 de 20 de Dezembro de 2.010, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número: 02.09.01 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social 08.244.0207.1228 — Desapropriação de Terrenos do Jd. Colina 4490.61.00 — Aquisição de Imóveis R$ 1.150.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 1.150.000,00 ARTIGO 2º — O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 02.02.04 — Serviços Funerários 04.122.0003.2009.01 — Manutenção da Unidade Serviços Funerários 3390.30.00 — Material de Consumo F. 116 R$ 14.000,00 02.03.01 — Secretaria de Finanças 04.122.0004.2011.01 — Manutenção da Unidade Secretaria de Finanças 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 150 R$ 11.400,00 02.03.05 — Tributação e Cadastro 04.122.0004.2015.01 — Manutenção da Unidade Tributação e Contratos 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa J urídica F.211 R$ 12.900,00 02.04.10 — Fundeb 40% 12.361.0005.2025.02 — Manutenção da Unidade Fundeb 40% 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F.355 R$ 6.202,00 02.05.01 — Secretaria de Saúde 10.302.0006.2033.01 — Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde 3390.32.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.458 R$ 100.000,00 10.302.0006.2033.01 — Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 460 R$ 14.890,00 10.302.0006.2033.01 — Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F. 465 R$ 54.213,00 Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp. gov.br (Lei nº 1.565 — folha 02 de 02) 02.05.02 — Fundo Municipal de Saúde 10.302.0006.2066.05 — Bloco 2 — Alta e Média Complexidade e Hospitalar 3390.30.00 — Material de Consumo F. 488 R$ 11.060,00 10.302.0006.2066.05 — Bloco 2 — Alta e Média Complexidade e Hospitalar 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 492 R$ 62.400,00 10.302.0006.2068.05 — Bloco 4 — Assistência Farmacêutica 3390.32.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.512 R$ 12.935,00 02.06.01 — Secretaria da Agricultura 20.601.0007.2037.01 — Manutenção da Unidade Secretaria da Agricultura 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 548 R$ 100.000,00 02.07.01 — Secretaria de Planejamento e Obras 15.451.0008.2040.01 — Manutenção da Unidade Secretaria de Planejamento e Obras 4490.51.00 — Obras e Instalações F. 596 R$ 750.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO RS 1.150.000,00 ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.484/10 — LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam à integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas. ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Monte Mor, em 12 de Agosto de 2011. MAO RODRIGO MAIA SANTOS Prefeito Municipal. Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de costume do Paço-Municipal, na data supra. insito é Mobilidade Urbana. EUDES MOCHIUTTI E Procurador Municipal. Rua Francisco Glicério, 399 - Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000