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norma nº 1567/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1567 / 2011
Date 2011-09-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTADO DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO DER/SP
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gia; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
; Estado de São Paulo - CNPJ 45.787.652/0001-56
E PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
% AoA
TE O
ONTE
et.
Lei nº 1.567, de 09 de Setembro de 2011.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo — DER/SP”.
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo — DER/SP, para a
execução das obras e serviços de recuperação da Estrada Vicinal Sumaré - Monte
Mor.
Artigo 2º - Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de
sua participação na avença, relacionadas na CLÁUSULA “Das Obrigações do
Município”, no instrumento de convênio.
Artigo 3º - As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 09 DE SETEMBRO DE 2011.
AA -
RODRI ANTOS
Prefeito Municipal.
Registrado em livro-próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado
eai de costume do Paç Pp) unicipal, na data supra.
EUDES MOCHIUTTI
Procurador Municipal.
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
SECRETARIA DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
CONVÊNIO Nº LIVRO Nº FLS.
AUTOS Nº DATA
Convênio que entre si celebram o Departamento de Estradas de Rodagem - DER e o
Município de ................ objetivando a execução das obras e serviços de .................... ;
COM ssceisuaissdis de extensão, no município de ................
O Departamento de Estradas de Rodagem, doravante denominado DER, neste ato
representado pelo Engenheiro Delson José Amador, Superintendente do DER/SP, RG nº
4.496.949, nos termos do parágrafo único, do artigo 2º, do Regulamento Básico do DER,
aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28 de janeiro de 1987, devidamente autorizado pelo
Governador do Estado, nos termos do Decreto nº 44.806, de 30 de março de 2000 e o
Município de doravante denominado MUNICÍPIO, representado por seu
Prefeito Municipal .... RG ENO assasesas devidamente autorizado pela Lei Municipal
MA ausanas têm entre si, justo e acertado, celebrar o presente
Convênio, com as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a execução das obras e serviços de .............. com ..........
km de extensão, no município de ................, conforme Plano de Trabalho de fis. .......... que o
integra.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO DER
Ê executar as obras e serviços objeto deste Convênio, através de licitação;
H acompanhar e fiscalizar a execução das obras e serviços;
WI. executar os serviços de plantio de grama nos taludes de corte e aterro, quando
necessário;
IV. implantar a sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego, no trecho objeto deste
Convênio e necessárias durante a execução das obras e serviços;
V. entregar ao MUNICÍPIO, mediante ofício e recebimento definitivo, as obras e serviços
objeto deste Convênio, tão logo concluídos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
[E liberar, mediante solicitação do DER, as áreas necessárias às obras e serviços, de
modo que não ocorram retardamentos na sua execução, e remover benfeitorias
existentes ao longo do trecho;
Il. declarar de utilidade pública as áreas necessárias, desapropriando-as amigavelmente
ou, na impossibilidade, imitindo-se liminarmente na posse, mediante a autorização
judicial, em ação própria;
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ll. promover a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas existentes que impeçam ou
dificultem a execução das obras e serviços, quando necessário;
IV. restabelecer e/ou construir as cercas divisórias, e também se for o caso, os acessos
anteriormente existentes, bem como colocar as porteiras necessárias;
V. elaborar às suas expensas, os estudos ambientais necessários, obtendo as respectivas
licenças ambientais para o empreendimento;
VI. liberar as áreas de empréstimo e/ou bota foras necessárias para execução das obras e
serviços, quando na faixa de domínio municipal;
MIL. | complementar os serviços de plantio de grama nas áreas não previstas e necessárias à
proteção de erosões;
Mill. construir passagens de gado, definidas em projeto;
IX. garantir a afixação de placas indicativas da participação do Governo do Estado de São
Paulo, por meio do DER, em lugares visíveis nos locais de execução dos projetos
observada a legislação incidente:
X. receber do DER, mediante ofício e recebimento definitivo, as obras e serviços objeto
deste Convênio, tão logo concluídos, passando a conservar com apoio técnico do
referido Departamento, a estrada como parte da malha viária municipal, sem ônus para
o DER.
parágrafo único - Na eventualidade do não recebimento pelo MUNICÍPIO das obras e
serviços imediatamente após o término dos mesmos, o DER formalizará a referida entrega
através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, mediante autorização do
Superintendente.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
O valor do presente Convênio é de R$ as RE ), cabendo ao DER recursos da ordem
de R$.............. A osseascsd ).
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
I. O DER, no exercício de .......... aplicará recursos financeiros no valor de R$ ..............
ERES ), classificado na Estrutura Funcional Programática 26.782.1606. -0000 —
Rodovias Vicinais e Terminais Rodoviários, na natureza de despesas 44 90 51;
H. Para os próximos exercícios, durante a vigência deste Convênio, o DER arcará, em seu
orçamento, com os recursos financeiros necessários à execução deste ajuste.
CLÁUSULA SEXTA - DA ADIÇÃO E DA MODIFICAÇÃO
Este Convênio poderá ser alterado pelos partícipes, por meio de termos de aditamento para
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adequações financeiras ou eventuais ajustes de execução no cronograma das obras e
serviços, desde que não ocasionem modificações do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do presente Convênio é de ......... emas ) meses, contado da data de
sua assinatura, projetando seu término para / 14 , com eficácia a partir da data da
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado,
mediante termo próprio e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e, em
conformidade com a DTM-SUP/DER-007 de 29/4/99.
CLÁUSULA OITAVA - DOS REPRESENTANTES DOS PARTÍCIPES
Ficam designados os representantes técnicos dos partícipes envolvidos para coordenar e
fiscalizar os trabalhos objeto deste Convênio:
L. Pelo DER - Eng" ..:cacsssesse prestando contas mensalmente do andamento das obras ao
Diretor da Regional;
1. Pelo MUNICÍPIO — Engº .............. ACREA nf sereia
Parágrafo Único - Os partícipes poderão substituir seus representantes técnicos, desde que
comuniquem previamente ao outro convenente.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
l os partícipes poderão rescindir o presente Convênio, pelo inadimplemento de quaisquer
cláusulas, ou infração a dispositivos legais;
Il. este Convênio poderá ser denunciado, durante o prazo de sua vigência, por quaisquer dos
partícipes, por desinteresse, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
Hl.os representantes legais dos partícipes são autoridades competentes para rescindir ou
denunciar este Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
E após a conclusão das obras e serviços e entrega ao MUNICÍPIO, mediante ofício, nos
termos da CLÁUSULA SEGUNDA, inciso V, e da CLÁUSULA TERCEIRA, inciso X e
parágrafo único, fica o DER isento, de qualquer responsabilidade decorrente de danos
causados a terceiros e a propriedade alheia, salvo se tais danos advieram de atuação
dolosa ou culposa do contratado;
Il se o MUNICÍPIO deixar de cumprir com sua parte no ajuste, será considerado
inadimplente, e consequentemente estará impedido de participar de novos Convênios,
até o cumprimento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
Ê o presente Convênio é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e pela Lei Estadual nº
ue
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6.554, de 22 de novembro de 1989, no que couber;
IL para as questões suscitadas na execução do presente instrumento e não resolvidas
administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo,
com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ENCERRAMENTO
Ter-se-á por encerrado o presente Convênio, com a satisfação de seu objeto e das demais
condições estabelecidas e comprovadas, independente de celebração de termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO LOCAL
Lavrado em via única, na Diretoria de Planejamento do DER, situado na Avenida do Estado nº
777, que, lido e achado conforme, é assinado pelos participes, e pelas testemunhas abaixo
nomeadas.
Delson José Amador (nome)
Superintendente do DER Prefeito Municipal de ...............
Testemunhas
Nome Nome
RG RG
CPF CPF
“as
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DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORGÃO: DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
CONVENENTE: Sr.
MUNICÍPIO:
CONVENIO:
OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a
MODALIDADE: Licitação
Delson José Amador
Superintendente
4.496.949/SSPISP
Alameda das Seringueiras, 218-Aldeia da Serra
— Santana do Parnaíba/SP — Cep: 06519-325
11) 3311-1402
.gov.br
endereço onde poderá ser encontrado, caso não
Nome
Cargo
RG nº
Endereço Residencial (*)
Telefone |
| E-mail
() Não deve ser o endereço do rgão/Poder. Deve ser o
esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP.
Nome Gisélia Gomes dos Santos Ventura —
Cargo Diretor Técnico |
Endereço Comercial (*) Av. do Estado, 777 — 5º andar, sala 5027
Telefone
E-mail .gov.br
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO CONCESSOR: DER — Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
se
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Paulo
ÓRGÃO BENEFICIÁRIO: Prefeitura Municipal de
NÚMERO DO CONVÊNIO:
TIPO E CONCESSÃO: Auxílio
VALOR REPASSADO:
EXERCÍCIO:
OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a execução das obras e serviços de.
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da
tramitação do correspondente processo no Tribuna! de Contas até seu julgamento final e
consequente pubiicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas forma
legais e regimentais, exercer O direito d defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos cientes, doravante, de que todes os despachos e decisões que vierem
a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do
Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de
1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Paulo, ... -de «de 200
comem mm a
Delson José Amador
Superintendente do DER . Prefeito de
es

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