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norma nº 1574/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1574 / 2011
Date 2011-09-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR NOVAS CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2011 E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR
native_id1029

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vaza; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
N a Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
+ PABX (19) 3879-9000 wwwmontemor.sp.gov.br
Lei nº 1.574 de 19 de Setembro de 2011.
“Autoriza o Executivo a Incluir novas Categorias Econômicas no Orçamento Programa para
2.011 e a Abertura de Crédito Especial Suplementar.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.011 Lei Municipal nº 1.511 de 20 de
Dezembro de 2.010, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na
seguinte dotação consignada sob número:
02.04.08 — Ensino Fundamental
12.361.0005.2023.02 — Convênio Transporte de Alunos — Ensino Fundamental
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 326 R$ 265.070,13
02.04.11 — Ensino 2º Grau
12.362.0005.2026.02 — Convênio Siafem — Transporte Escolar — Ensino Médio
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 374 R$ 278.106,37
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 543.176,50
ARTIGO 2º - Provenientes de Excesso de Arrecadação
a) no valor de R$ 543.176,50 (Quinhentos e Quarenta e Três Mil, Cento e Setenta e Seis Reais e
Cinquenta Centavos), por provável excesso de Arrecadação apurado no exercício de 2.011.
ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.484/10 — LDO, o valor
do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas
que integram as leis retro-citadas.
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 19 DE SETEMBRO DE 2011.
RODRIGO SANTOS
Prefeito Municipal.
próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado
s ) 51
ça Hd ação, Trã oe Mobilidade Urbana.
EUDES MOCHIUTTI
Procurador Municipal.
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000

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