| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2011 |
| Date | 2011-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR NOVAS CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2011 E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR |
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vaza; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR N a Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 + PABX (19) 3879-9000 wwwmontemor.sp.gov.br Lei nº 1.574 de 19 de Setembro de 2011. “Autoriza o Executivo a Incluir novas Categorias Econômicas no Orçamento Programa para 2.011 e a Abertura de Crédito Especial Suplementar.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.011 Lei Municipal nº 1.511 de 20 de Dezembro de 2.010, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número: 02.04.08 — Ensino Fundamental 12.361.0005.2023.02 — Convênio Transporte de Alunos — Ensino Fundamental 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 326 R$ 265.070,13 02.04.11 — Ensino 2º Grau 12.362.0005.2026.02 — Convênio Siafem — Transporte Escolar — Ensino Médio 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 374 R$ 278.106,37 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 543.176,50 ARTIGO 2º - Provenientes de Excesso de Arrecadação a) no valor de R$ 543.176,50 (Quinhentos e Quarenta e Três Mil, Cento e Setenta e Seis Reais e Cinquenta Centavos), por provável excesso de Arrecadação apurado no exercício de 2.011. ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.484/10 — LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas. ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 19 DE SETEMBRO DE 2011. RODRIGO SANTOS Prefeito Municipal. próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado s ) 51 ça Hd ação, Trã oe Mobilidade Urbana. EUDES MOCHIUTTI Procurador Municipal. Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000