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norma nº 1575/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1575 / 2011
Date 2011-09-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR NOVAS CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2011 E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR
native_id1030

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qata; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
a PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
Lei nº 1.575 de 19 de Setembro de 2011.
“Autoriza o Executivo a Incluir novas Categorias Econômicas no Orçamento Programa para
2.011 ea Abertura de Crédito Especial Suplementar.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas obrigações legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.011 Lei Municipal nº 1.511 de 20 de
Dezembro de 2.010, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na
seguinte dotação consignada sob número:
02.04.08 — Ensino Fundamental
12.361.0005.2023.05 — Convênio FNDE — Salário Educação
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 326 R$ 300.000,00
12.361.0005.2023.05 — Convênio FNDE — Salário Educação
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F. 791 R$ 418.297,40
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 718.297,40
ARTIGO 2º - Provenientes de Excesso de Arrecadação
a) no valor de R$ 718.297,40 (Setecentos e Dezoito Mil, Duzentos e Noventa e Sete Reais e
Quarenta Centavos), por provável excesso de Arrecadação apurado no exercício de 2.011.
ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.484/10 — LDO, o valor
do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas
que integram as leis retro-citadas.
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
ICIPAL DE MONTE MOR, EM 19 DE SETEMBRO DE 2011.
DE U
Procurador Municipal.
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000

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