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← Monte Mor (SP)

norma nº 121/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 1987
Date 1987-06-11
EmentaDispõe sobre doação de área à indústria
native_id105

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texto integral #

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| PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
cêr pro ESTADIA DE 54 PAULO CGC 43 TD7 UIB/OGOI-SS FONLS. (MZ) PA-HEE c 79 IT?
Adminisiroção: José Luiz Gomas Carneiro - 1983/1988
LEI Nº. 121, de 11 de junho de 136%.-
(Dispõe s/doução de área & industries).
JOSE LULZ GOMES CARNETRO, Prefeito do Município de Monie Hour, Es—
tado dc São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAR SARER
que a Câmara Municipal aprovou e clc Sarciona c Eromulga a seguin
tc Lcis
ARTIGO 1º:- Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à firma
NUTRINTER DO BRASIL LTDA., uma área de terras com 5.725,00 M?(cim
co mil, setecentos e vinte e cinco metros guairaios), pertencente
so Patrimônio Municipal e localizada no loteamento cenomizado Chã
caras São Pedro, neste Municipio, conforme planta-e memorial em
anexo, que passam a fazer parle inlegrante desta Lei.
ARTIGO 2º:- Fica a donatária obrigada a cumprir as seguintes exi-
gências:
o-) PRAZO PARA TNÍCTO DAS OBRAS:
1.- 90 (noventa) dias a contar du dutu du publicação da
presente Lei.
b-) METRAGEM DA OBRA:
1.- construção total de 2.500 M2 (hum mil e usinhentos ne
tros quadrados) ;
2.- construção inicial de 300 M2 (trezentos metros quadra-
dos).
c-) PRAZO PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS:
1.- Construção inicial de 300 M2,
1.1.- prazo de 90 (noventa) dias apõs o início efetivo
das obras.
2.- Construção final de 1.500 M2,
2.1.- prazo de 12 (doze) meses após o início efetivo
das obras.
à-) PRAZO PARA INÍCIO DE PUNCICNAMENTO:
1.- 30 (trinta) dias apôs a conclusão da primeira ctapa
das obras.
e-) NÚMERO DZ EMPREGADOS A SEREM UTILIZADOS:
suf
1.- 39 (trinta) empregados por ocasião do início de “uncio
namento Ce suus utividadus.
2.- 110 (cento e dez) empreçados por ocasião da conclusão
final de suas obras.
2 A
CAM PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
A E CEPAM ESTADO DE SÃO PALLO DES 48 78! esb/ncor so FONES. GOB amar ep atro
Mah Administração: José Luiz Games Carneira = 1983/1988
| 02,4
ARTIGO 39:- Caso a donatária deixe Se atender quaisquer das exigên
cias contidas no Artigo 2º desta Lei, O imável vreverterã automati-
camente ao Patrimônio Municipal, inclusive suas benfeitorias, sem
direito alvum a qualquer reclamação ou indenização,
| ARTIGO 47:- As despesas com a lavratura da compstente escritura /
+ - 1 2...
| Cras por corta exclusiva da donataria.
| arzIGO 5€:- Esta Lai entrará co vicor na duto de sua publicação
( revogando-se as disposições cm contrãrio.
Preieitura de Murte Mor cm 11 dc junho de 1987.
a)?
J fiddica & GOMES CARNEIRO
PREFEITO.
Registraga em livro próprio, enviada ao Curtório êe Registro Civil
c afixada no local de costum
do Pagu Municipal na data supra.
amos comunicar V.5ê., que cm virtude de vossa Industria
lhaver deixado de cumprir à exigência contida na letra "a”, do
artigo 2º, da Lei Municipal Ne. 121, de 11 de junho Ge 29E% ,
o imével objeto de doação e com area de 5.725,00 M2,, retorna
lao dominio desta Municipalidade, nos têrmos do Artigo 39 da
referida Lei.
nsejo para apresentar-lhe nossos protestos da mais alta esti
]
poe o que se nos oferecia para o momento, aproveitamos a
j e
tm
a e consideração,
Avenciosamente
UlZ GOMES CARNEIRO
PREFEITO.
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| NUTRINTER DO BRASTI LTDA,
re Nº. 12
| Rua Prudente Gu Mec:
|! SÃO PAULO 15FP)
Em atendimento & vossa solicitação, efetuei nesta data, ums
iecalização "in-loce”, iunto ao local denominado Cnãcaras/
São Pedro, em frente a industria A.SRIENERGERG, neste Muni-
cipio, tendo sido por mim constatado que a Industria NUTRIN
TER DO BRASIL LTDA., donatêria de uma áren de terras com
5.725,00 N2., atravús da Lei Municipal Nº. 121, de 11 de ju
m
nho de 21987, não iniciou a construção de sua industria, Por
tanto, não cumprindo a exigência do item “a”, Artigo 2º da
referida Lei.
Sem mis, somos mui
Atenciosamente
. Y da - É” Pd E “e
ANTONIO GERALDO MALAQUIAS
ISCAL MUNICIPAL.
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