| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1987 |
| Date | 1987-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de área à indústria |
| native_id | 105 |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR cêr pro ESTADIA DE 54 PAULO CGC 43 TD7 UIB/OGOI-SS FONLS. (MZ) PA-HEE c 79 IT? Adminisiroção: José Luiz Gomas Carneiro - 1983/1988 LEI Nº. 121, de 11 de junho de 136%.- (Dispõe s/doução de área & industries). JOSE LULZ GOMES CARNETRO, Prefeito do Município de Monie Hour, Es— tado dc São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAR SARER que a Câmara Municipal aprovou e clc Sarciona c Eromulga a seguin tc Lcis ARTIGO 1º:- Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à firma NUTRINTER DO BRASIL LTDA., uma área de terras com 5.725,00 M?(cim co mil, setecentos e vinte e cinco metros guairaios), pertencente so Patrimônio Municipal e localizada no loteamento cenomizado Chã caras São Pedro, neste Municipio, conforme planta-e memorial em anexo, que passam a fazer parle inlegrante desta Lei. ARTIGO 2º:- Fica a donatária obrigada a cumprir as seguintes exi- gências: o-) PRAZO PARA TNÍCTO DAS OBRAS: 1.- 90 (noventa) dias a contar du dutu du publicação da presente Lei. b-) METRAGEM DA OBRA: 1.- construção total de 2.500 M2 (hum mil e usinhentos ne tros quadrados) ; 2.- construção inicial de 300 M2 (trezentos metros quadra- dos). c-) PRAZO PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS: 1.- Construção inicial de 300 M2, 1.1.- prazo de 90 (noventa) dias apõs o início efetivo das obras. 2.- Construção final de 1.500 M2, 2.1.- prazo de 12 (doze) meses após o início efetivo das obras. à-) PRAZO PARA INÍCIO DE PUNCICNAMENTO: 1.- 30 (trinta) dias apôs a conclusão da primeira ctapa das obras. e-) NÚMERO DZ EMPREGADOS A SEREM UTILIZADOS: suf 1.- 39 (trinta) empregados por ocasião do início de “uncio namento Ce suus utividadus. 2.- 110 (cento e dez) empreçados por ocasião da conclusão final de suas obras. 2 A CAM PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR A E CEPAM ESTADO DE SÃO PALLO DES 48 78! esb/ncor so FONES. GOB amar ep atro Mah Administração: José Luiz Games Carneira = 1983/1988 | 02,4 ARTIGO 39:- Caso a donatária deixe Se atender quaisquer das exigên cias contidas no Artigo 2º desta Lei, O imável vreverterã automati- camente ao Patrimônio Municipal, inclusive suas benfeitorias, sem direito alvum a qualquer reclamação ou indenização, | ARTIGO 47:- As despesas com a lavratura da compstente escritura / + - 1 2... | Cras por corta exclusiva da donataria. | arzIGO 5€:- Esta Lai entrará co vicor na duto de sua publicação ( revogando-se as disposições cm contrãrio. Preieitura de Murte Mor cm 11 dc junho de 1987. a)? J fiddica & GOMES CARNEIRO PREFEITO. Registraga em livro próprio, enviada ao Curtório êe Registro Civil c afixada no local de costum do Pagu Municipal na data supra. amos comunicar V.5ê., que cm virtude de vossa Industria lhaver deixado de cumprir à exigência contida na letra "a”, do artigo 2º, da Lei Municipal Ne. 121, de 11 de junho Ge 29E% , o imével objeto de doação e com area de 5.725,00 M2,, retorna lao dominio desta Municipalidade, nos têrmos do Artigo 39 da referida Lei. nsejo para apresentar-lhe nossos protestos da mais alta esti ] poe o que se nos oferecia para o momento, aproveitamos a j e tm a e consideração, Avenciosamente UlZ GOMES CARNEIRO PREFEITO. : 5 ' k | NUTRINTER DO BRASTI LTDA, re Nº. 12 | Rua Prudente Gu Mec: |! SÃO PAULO 15FP) Em atendimento & vossa solicitação, efetuei nesta data, ums iecalização "in-loce”, iunto ao local denominado Cnãcaras/ São Pedro, em frente a industria A.SRIENERGERG, neste Muni- cipio, tendo sido por mim constatado que a Industria NUTRIN TER DO BRASIL LTDA., donatêria de uma áren de terras com 5.725,00 N2., atravús da Lei Municipal Nº. 121, de 11 de ju m nho de 21987, não iniciou a construção de sua industria, Por tanto, não cumprindo a exigência do item “a”, Artigo 2º da referida Lei. Sem mis, somos mui Atenciosamente . Y da - É” Pd E “e ANTONIO GERALDO MALAQUIAS ISCAL MUNICIPAL. ao 1 | |] ] LF ! | I ]