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norma nº 123/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 1987
Date 1987-06-25
EmentaDispõe sobre majoração dos vencimentos atribuídos aos cargos criados pela lei nº 74, de 26 de novembro de 1985, alterada pela lei municipal nº 115, de 30 de março de 1987
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP IStgo ESTADO DE SÃO PAULO CEC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988
Esto DE SÃO PO.
LEI Nº. 123, de 25 de junho de 1987.-
(Dispõe sobre majoração dos vencimentos atribuídos aos cargos cria
dos pela Lei Nº. 74, de 26 de novembro de 1985, alterada pela Lei
Municipal Nº. 115, de 30 de março de 1987).-
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta
do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei
ARTIGO 1º:- Ficam majorados os vencimentos atribuídos aos cargos /
criados pela Lei Municipal Nº. 74, de 26 de novembro de 1985, alte
rada pela Lei Nº. 115, de 30 de março de 1987, nos percentuais a-
baixo relacionados:
Em 45% para os salários de até Cz$ 3.000,00 mensais;
Em 35% para os salários de Cz$ 3.001,00 à Cz$ 5.000,00 mensais;
Em 25% para os salários de Cz$5.001,00 à Cz$6.000,00 mensais;
Em 20% para os salários acima de Cz$ 6.001,00 mensais.
ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta de recursos próprios consignados na Lei Orçamentária /
correspondente.
ARTIGO 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação /
e seus efetios a partir de 1º de junho de 1987, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura de Monte Mor em 25 de junho de 1987.
a
IHSE IZ GOMES CARNEIRO
EITO.
Registrada em livro própri
afixada no local d
4 enviada ao Cartório de Registro Civil,
do Paço Municipal na data supra.

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