| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1987 |
| Date | 1987-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre majoração dos vencimentos atribuídos aos cargos criados pela lei nº 74, de 26 de novembro de 1985, alterada pela lei municipal nº 115, de 30 de março de 1987 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP IStgo ESTADO DE SÃO PAULO CEC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 Esto DE SÃO PO. LEI Nº. 123, de 25 de junho de 1987.- (Dispõe sobre majoração dos vencimentos atribuídos aos cargos cria dos pela Lei Nº. 74, de 26 de novembro de 1985, alterada pela Lei Municipal Nº. 115, de 30 de março de 1987).- JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei ARTIGO 1º:- Ficam majorados os vencimentos atribuídos aos cargos / criados pela Lei Municipal Nº. 74, de 26 de novembro de 1985, alte rada pela Lei Nº. 115, de 30 de março de 1987, nos percentuais a- baixo relacionados: Em 45% para os salários de até Cz$ 3.000,00 mensais; Em 35% para os salários de Cz$ 3.001,00 à Cz$ 5.000,00 mensais; Em 25% para os salários de Cz$5.001,00 à Cz$6.000,00 mensais; Em 20% para os salários acima de Cz$ 6.001,00 mensais. ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos próprios consignados na Lei Orçamentária / correspondente. ARTIGO 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação / e seus efetios a partir de 1º de junho de 1987, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura de Monte Mor em 25 de junho de 1987. a IHSE IZ GOMES CARNEIRO EITO. Registrada em livro própri afixada no local d 4 enviada ao Cartório de Registro Civil, do Paço Municipal na data supra.