| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2000 |
| Date | 2000-11-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO DE ÁREA E DOAÇÃO À INDUSTRIA. |
| native_id | 1079 |
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eRSFEITOR, NCIPAL E ça PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777 E-mail: prmmO interall.com.br tow anê * 869, de 10 de novembro de 2.000 (Dispõe Sobre desmembramento de área e doação à industria). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a desmembrar da gleba de terras, objeto da matrícula nº 40.069 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Capivari, uma área de terras denominada área 4A com 7.915,95 m2, pertencente ao Patrimônio Municipal, que assim se descreve Área 4A : Começa no marco M23, junto a divisa da Área 5, propriedade da Prefeitura Municipal de Monte Mor e área de propriedade de N.H.L., daí segue confrontando com Área S com uma distância de 68,65 m até o marco M24, daí deflete à direita e segue confrontando com o Sítio São Pedro propriedade de Pedro Stuani com uma distância de 20,00 m até o marco M33, daí deflete à direita e segue confrontando com a Área 4B propriedade da Prefeitura Municipal de Monte Mor com uma distância de 83,40 m até o marco M34,daí deflete à direita e segue confrontando com a Área 4B com a distância de 80,00 m até o ponto MI8, daí deflete a direita e segue confrontando com a propriedade de N.H.L. com a distancia de 100,00 m até o marco M23, ou seja, marco de partida Artigo 2º = Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a doar à Firma N.H.L. Indústria e Comércio Ltda. a área descrita no artigo 1º, para a expansão de seu empreendimento industrial. Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 06 de novembro de 2000. VR refeitg Municipal ' N egistfada em livro próprio, enviada ao Servj gistral e Notarial de Monte Mor, e alixada em local de costume do Paço Municial, na tata supra.