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← Monte Mor (SP)

norma nº 872/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 872 / 2000
Date 2000-11-11
EmentaDISPÕE: SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 3° E 4° DA LEI N°868 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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NCIPAZ
age a d6
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777
E-mail: pammB interall.com.br
e8sPEITop,
LEI nº 872, de 11 de dezembro de 2000.
(Dispõe: sobre alteração dos artigos 3º e 4º da Lei nº 868 de 10 de novembro de 2000 e dá
outras providências)
JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor /SP, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º = O artigo 3º da Lei nº 868/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Ficam os cessionários obrigados a cumprirem as seguintes
exigências:
a) Prazo para início das obras:
90 (noventa) dias após a formalização da cessão da área, previsto no artigo
1º,
b) Prazo para inicio do funcionamento:
18 (dezoito) meses
c) empregados a serem utilizados de no mínimo 20 (vinte) funcionários”.
Artigo 2º = O artigo 4º da Lei nº 868/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - Caso os Cessionários deixem de atenderem quaisquer das
exigências desta Lei, o imóvel reverterá automaticamente ao patrimônio
municipal, inclusive benfeitorias realizadas, sem direito algum a qualquer
reclamação ou indenização”
Artigo 3º = Os demais dispositivos contidos na Lei 868/2000 permanecem inalterados,
entrando em vigor esta lei na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de dezembro de 2.000
afixada em local de costume do Paço Municipat; da data supra.
Expedientd da Segretaria Municipal da Administração

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