| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2000 |
| Date | 2000-11-11 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 3° E 4° DA LEI N°868 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1082 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
NCIPAZ age a d6 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777 E-mail: pammB interall.com.br e8sPEITop, LEI nº 872, de 11 de dezembro de 2000. (Dispõe: sobre alteração dos artigos 3º e 4º da Lei nº 868 de 10 de novembro de 2000 e dá outras providências) JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor /SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = O artigo 3º da Lei nº 868/2000 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3º - Ficam os cessionários obrigados a cumprirem as seguintes exigências: a) Prazo para início das obras: 90 (noventa) dias após a formalização da cessão da área, previsto no artigo 1º, b) Prazo para inicio do funcionamento: 18 (dezoito) meses c) empregados a serem utilizados de no mínimo 20 (vinte) funcionários”. Artigo 2º = O artigo 4º da Lei nº 868/2000 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4º - Caso os Cessionários deixem de atenderem quaisquer das exigências desta Lei, o imóvel reverterá automaticamente ao patrimônio municipal, inclusive benfeitorias realizadas, sem direito algum a qualquer reclamação ou indenização” Artigo 3º = Os demais dispositivos contidos na Lei 868/2000 permanecem inalterados, entrando em vigor esta lei na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de dezembro de 2.000 afixada em local de costume do Paço Municipat; da data supra. Expedientd da Segretaria Municipal da Administração