| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 2000 |
| Date | 2000-11-11 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 3° E 4° DA LEI N°866 DE NOVEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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NCIPAL S a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777 E-mail: pnmmB interall. com.br eREFEITOR, LEI nº 874, de 11 de dezembro de 2000. (Dispõe: sobre alteração dos artigos 3º e 4º da Lei nº 866 de 10 de novembro de 2000 e dá outras providências) JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor /SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = O artigo 3º da Lei nº 866/2000 passa a vigorar com a seguinte redação “Artigo 3º - Ficam os cessionários obrigados a cumprirem as seguintes exigências: a) Prazo para início das obras: 60 (sessenta) dias após a formalização da cessão da área, previsto no artigo 1º; | b) Prazo para início do funcionamento: | 8 (oito) meses c) empregados a serem utilizados de no mínimo 05 (cinco) funcionários”. Artigo 2º = O artigo 4º da Lei nº 866/2000 passa a vigorar com a seguinte redação “Artigo 4º - Caso os Cessionários deixem de atenderem quaisquer das exigências desta Lei, o imóvel reverterá automaticamente ao patrimônio municipal, inclusive benfeitorias realizadas, sem direito algum a qualquer reclamação ou indenização”. Artigo 3º = Os demais dispositivos contidos na Lei 866/2000 permanecem inalterados, entrando em vigor esta lei na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de dezembro de 2.000 fixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Chefe defrabinete, Áesignado para responder pelo cpedifnte da Segtetaria Municipal da Administração