| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 2012 |
| Date | 2012-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A SUPLEMENTAR CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2012 |
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&: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR B, ES Estado de São Paulo - CNPJ 45.787.652/0001-56 “onte wummontemor.sp.gov.br Lei nº 1.623 de 23 de abril de 2012. “Autoriza o Executivo a Suplementar Categorias Econômicas no Orçamento Programa para 2.012.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.012 Lei Municipal nº 1.595 de 15 de Dezembro de 2.011, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número: 02.06.01 — Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura 20.601.0007.2037.01 — Manutenção da Unidade Secretaria da Agricultura 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros F.586 R$ 14.847,50 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 14.847,50 ARTIGO 2º - O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 02.06.01 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social e Dependências 15.452.0007.2039.01 — Manutenção da Unidade Limpeza Pública 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros F. 618 R$ 14.847,50 TOTAL DA ANULAÇÃO RS 14.847,50 ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.569/11 — LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam à integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas. ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra. ft à OSVALDO APARECIDO VANCINI Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana a Procurador Municipal Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP — CEP: 13190-000 PABX: (19) 3879-9000