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← Monte Mor (SP)

norma nº 125/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 1987
Date 1987-08-27
EmentaDeclara Zona de Expansão Urbana imóvel que especifica
native_id109

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP I3490 — ESTADO DE SÃO PAULO — —CGC(MP) 45787 652/0001-56 — TELEFONES: (DDD 0192) 79-1666 e 79-1777
Administração: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988
stanonesão ato
LEI Nº. 125, de 27 de agôsto de 1987.
(Declara "ZONA DE EXPANSÃO URBANA" imóvel que especifica).
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele Sanciona e Promulga a seguin-
te Lei:
ARTIGO 1º:- Fica declarada "ZONA DE EXPANSÃO URBANA", do Munici-—
pio de Monte Mor, o imóvel Zural/ denominado :CHÂCARA PLANALTO, de
propriedade de Mário Alexandre e outros, com área de 21.939,00 M?
cadastrado no INCRA sob nº 624.128.001.929, situado às margens da
Rodovia SP-101, Km. 22,2, Bairro Aterrado, Municipio de Monte Mor
conforme planta e memorial descritivo que contêm a seguinte des--
crição:
"Inicia no ponto 01, junto à divisa de Lauro Alves e cêrca
de divisa do D.E.R.; dai segue confrontando com Lauro Al-
ves, com rumo 099 38! 24" SW e distância de 136,15 metros/
até o ponto 02; dai deflete à esquerda e segue pela antiga
estrada velha de Campinas com rumo 83º 21! 03" SE e distân
cia de 103,50 metros até o ponto 10; dai segue ainda pela
antiga estrada com o rumo de 86º 01' 11" SE e distância de
98,60 metros atê o ponto 18; daí deflete à esquerda e se-
gue confrontando com terrenos dos Irmãos Santaterra com
rumo de 10º 45' 37" NE e distância de 133,10 metros atê o
ponto 17; dai deflete novamente à esquerda e segue pela
cêrca do D.E.R. da Rodovia SP-101, sentido Campinas-Monte/
Mor, com rumo 74º 10' 56" NW e distância de 55,00 metros /
até o ponto 13; dai segue em curva acompanhando a cêrca
do D.E.R. numa distância de 75,50 metros atê o ponto 09 |;
dai segue ainda pela cêrca do D.E.R. com rumo 87933'45"sw/
e distância de 75,50 metros até o ponto 01, ou seja o pon-
to de partida desta descrição."
ARTIGO 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Monte Mor em 27 de agôsto de 1987.
Lectoo
JAS. IZ GOMES CARNEIRO
EITO
registrada em livro próprio,
local e afixada no local de
iada ao Cartório de Registro Civil
ume do Paço Municipal na data supra.

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