| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 2000 |
| Date | 2000-12-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, PARA O EXERCÍCIO DE 2001 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777 E-mail: pmmm Ointerall.com.br sREFEITUR, , % LEI nº 879, de 14 de dezembro de 2.000 ( Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Monte Mor, para o exercício de 2.001). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = O Orçamento geral do Município de Monte Mor, para o exercício de 2.001, g S E p p estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 26.710.000,00 (vinte e seis milhões e setecentos e dez mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei Artigo 2º = A RECEITA será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Fontes de Receitas Correntes ou de Capital, na forma da Legislação em vigor, e, das especificações que a seguir se demonstram: a) Receitas Correntes R$ 25.320.000,00 Receita Tributária R$ 2.585.000,00 Receitas das Contribuições R$ 860.000,00 Receita Patrimonial R$ 245.000,00 Receita Industrial R$ 10.000,00 Transferências Correntes R$ 20.600.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 1.020.000,00 b) Receitas de Capital R$ 1.390.000,00 Operações de Crédito R$ 900.000,00 Alienação de Bens Moveis e Imóveis R$ 210.000,00 Transferências de Capital R$ 280.000,00 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA R$ 26.710.000,00 Artigo 3º = A DESPESA prevista para o exercício 2.001, será de igual valor da Receita estimada, e será realizada conforme o Artigo 106 da Lei Orgânica do Municipio, distribuída de acordo com as demonstrações abaixo especificadas: Despesas por Função de Governo Legislativa R$ 1.260.000,00 Administrativa e Planejamento R$ 3.765.000,00 Agricultura R$ 55.000,00 Defesa e Segurança Pública R$ 1.360.000,00 Educação e Cultura R$ 8.140.000,00 Habitação e Urbanismo R$ 4.825.000,00 Saúde e Saneamento R$ 4.255.000,00 Assistência e Previdência R$ 1.620.000,00 Transportes R$ 1.430.000,00 TOTAL DAS DESPESAS POR FUNÇÃO R$ 26.710.000,00 ACIPAL RS Op PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777 E-mail: prmm interall.com.br s8EFEITUR, Lei nº 879/00 - fls. 02 Demonstração das Despesas por Órgão do Governo 01 - Câmara Municipal 02 - Chefia do Executivo 03 - Secretaria da Administração 04 - Secretaria de Finanças 05 - Secretaria da Educação e Cultura 06 - Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer 07 - Secretaria da Saúde e Higiene 08 - Secretaria de Agricultura e Abastecimento 09 - Secretaria de Obras e Viação 10 - Secretaria de Coop. e Assist. a Segurança 11 - Secretaria da Promoção Social TOTAL DAS DESPESAS POR ÓRGÃO R$ 1.260.000,00 R$ 1 150.000,00 R$ 1.710.000,00 R$ 905.000,00 R$ 7.685.000,00 R$ 555.000,00 R$ 4.255.000,00 R$ 55.000,00 R$ 5.355.000,00 R$ 1.360.000,00 R$ 2.420.000,00 R$ 26.710.000,00 Demonstração das Despesas por Categorias Econômicas 01 - 3110 - Pessoal 02 - 3120 - Material de Consumo 03 - 3130 - Outros Serviços e Encargos 04 - 3190 - Diversas Despesas de Custeio 05 - 3200 - Transferências Correntes 06 - 4110 - Obras e Instalações 07 - 4120 - Equipamentos e Material Permanente 08 - 4200 - Inversões Financeiras 09 - 4300 - Transferências de Capital TOTAL DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 26.710.000,00 a) Despesas Correntes b) Despesas de Capital R$ 11.120.000,00 R$ 2.805.000,00 R$ 4.110.000,00 R$ 380.000,00 R$ 4.370.000,00 R$ 3.090.000,00 R$ 615.000,00 R$ 140.000,00 R$ — 80.000,00 R$ 22.785.000,00 R$ 3.925.000,00 R$ 26.710.000,00 Artigo 4º - A realização da “Despesa” de acordo com o Artigo 3º, obedecerá os princípios da Lei Orgânica do Município de Monte Mor e Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: a) Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita Orçada até o limite de 10% (dez por cento) nos termos da Legislação em vigor. NCIPAL a Op PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777 E-mail: pmmm O interall.com.br e8EFEIToR, Lei nº 879/00 fis.03 b) Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento vigente, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64 Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de dezembro de 2000. expedientf da Secretaria Municipal da Administração Projleireceita