br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 879/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 879 / 2000
Date 2000-12-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, PARA O EXERCÍCIO DE 2001
native_id1090

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777
E-mail: pmmm Ointerall.com.br
sREFEITUR,
, %
LEI nº 879, de 14 de dezembro de 2.000
( Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Monte Mor, para o exercício de
2.001).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º = O Orçamento geral do Município de Monte Mor, para o exercício de 2.001,
g S E p p
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 26.710.000,00 (vinte e seis milhões
e setecentos e dez mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei
Artigo 2º = A RECEITA será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e
Outras Fontes de Receitas Correntes ou de Capital, na forma da Legislação em
vigor, e, das especificações que a seguir se demonstram:
a) Receitas Correntes R$ 25.320.000,00
Receita Tributária R$ 2.585.000,00
Receitas das Contribuições R$ 860.000,00
Receita Patrimonial R$ 245.000,00
Receita Industrial R$ 10.000,00
Transferências Correntes R$ 20.600.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.020.000,00
b) Receitas de Capital R$ 1.390.000,00
Operações de Crédito R$ 900.000,00
Alienação de Bens Moveis e Imóveis R$ 210.000,00
Transferências de Capital R$ 280.000,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA R$ 26.710.000,00
Artigo 3º = A DESPESA prevista para o exercício 2.001, será de igual valor da Receita
estimada, e será realizada conforme o Artigo 106 da Lei Orgânica do
Municipio, distribuída de acordo com as demonstrações abaixo especificadas:
Despesas por Função de Governo
Legislativa R$ 1.260.000,00
Administrativa e Planejamento R$ 3.765.000,00
Agricultura R$ 55.000,00
Defesa e Segurança Pública R$ 1.360.000,00
Educação e Cultura R$ 8.140.000,00
Habitação e Urbanismo R$ 4.825.000,00
Saúde e Saneamento R$ 4.255.000,00
Assistência e Previdência R$ 1.620.000,00
Transportes R$ 1.430.000,00
TOTAL DAS DESPESAS POR FUNÇÃO R$ 26.710.000,00
ACIPAL
RS Op
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777
E-mail: prmm interall.com.br
s8EFEITUR,
Lei nº 879/00 - fls. 02
Demonstração das Despesas por Órgão do Governo
01 - Câmara Municipal
02 - Chefia do Executivo
03 - Secretaria da Administração
04 - Secretaria de Finanças
05 - Secretaria da Educação e Cultura
06 - Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer
07 - Secretaria da Saúde e Higiene
08 - Secretaria de Agricultura e Abastecimento
09 - Secretaria de Obras e Viação
10 - Secretaria de Coop. e Assist. a Segurança
11 - Secretaria da Promoção Social
TOTAL DAS DESPESAS POR ÓRGÃO
R$ 1.260.000,00
R$ 1 150.000,00
R$ 1.710.000,00
R$ 905.000,00
R$ 7.685.000,00
R$ 555.000,00
R$ 4.255.000,00
R$ 55.000,00
R$ 5.355.000,00
R$ 1.360.000,00
R$ 2.420.000,00
R$ 26.710.000,00
Demonstração das Despesas por Categorias Econômicas
01 - 3110 - Pessoal
02 - 3120 - Material de Consumo
03 - 3130 - Outros Serviços e Encargos
04 - 3190 - Diversas Despesas de Custeio
05 - 3200 - Transferências Correntes
06 - 4110 - Obras e Instalações
07 - 4120 - Equipamentos e Material Permanente
08 - 4200 - Inversões Financeiras
09 - 4300 - Transferências de Capital
TOTAL DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 26.710.000,00
a) Despesas Correntes
b) Despesas de Capital
R$ 11.120.000,00
R$ 2.805.000,00
R$ 4.110.000,00
R$ 380.000,00
R$ 4.370.000,00
R$ 3.090.000,00
R$ 615.000,00
R$ 140.000,00
R$ — 80.000,00
R$ 22.785.000,00
R$ 3.925.000,00
R$ 26.710.000,00
Artigo 4º - A realização da “Despesa” de acordo com o Artigo 3º, obedecerá os princípios
da Lei Orgânica do Município de Monte Mor e Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita Orçada até o limite de 10%
(dez por cento) nos termos da Legislação em vigor.
NCIPAL
a Op
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777
E-mail: pmmm O interall.com.br
e8EFEIToR,
Lei nº 879/00 fis.03
b) Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do
Orçamento vigente, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de dezembro de 2000.
expedientf da Secretaria Municipal da Administração
Projleireceita

open original →