br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 1624/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1624 / 2012
Date 2012-04-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A SUPLEMENTAR CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2012
native_id1091

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ana;
” a: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
is Dm Estado de São Paulo - CNPJ 45.787.652/0001-56
% ww: montemor.sp.gov.br
Lei nº 1.624 de 23 de abril de 2012.
“Autoriza o Executivo a Suplementar Categorias Econômicas no Orçamento Programa para
2.012.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.012 Lei Municipal nº 1.595 de 15 de
Dezembro de 2.011, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na
seguinte dotação consignada sob número:
02.05.02 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0222.1244.05 — Convênio M.S. Para Equipamento e Materiais Permanente
4490.52.00 — Equipamentos e Material - PJ F.811 R 99.930,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 99.930,00
ARTIGO 2º — Provenientes de Operação de Crédito
a) no valor de R$ 99.930,00 ( Noventa e Nove Mil, Novecentos e Trinta Reais).
ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.569/11 — LDO, o valor do
programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que
integram as leis retro-citadas.
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 23 DE ABRIL DE 2.012.
RODRIG: IASANTOS.
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em
local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Armin
OSVALDO APARECIDO VANCINI
Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana
EUDES MOCHIUTTI
Procurador Municipal
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP — CEP: 13190-000
PABX: (19) 3879-9000

open original →