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norma nº 882/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 882 / 2001
Date 2001-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id1095

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e8EPEITUR,
NCIPAL
OMR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777
E-mail: prmmO interall.com.br
“ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
E
LEI nº 882, de 15 de janeiro de 2.001.
(Dispõe sobre extinção de cargos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal)
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º = Ficam extintos os cargos de Provimento Efetivo, da Prefeitura Municipal, por
absoluta desnecessidade, os abaixo relacionados:
Quantidade cargo padrão
2 Engenheiro Mecânico 25
1 Técnico Agrícola 17
1 Assistente de Secretário 29
2 Coordenador Fanfarra 17
1 Supervisor Dept. Garagem 29
4 Assessor Secretário 29
5 Programador Júnior 26
1 Contabilista 17
1 Engenheiro Agrônomo 27
3 Auxiliar Farmácia 15
4 Digitador 12
1 Supervisor Creche 29
Artigo 2º = Os ocupantes estáveis dos cargos ora extintos, ficarão em disponibilidade, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço, nos termos do $ 3º do artigo 41,
da Constituição Federal, ou retornarão para os cargos efetivos que ocupavam
anteriormente
Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
PREFEITURA MENICIPAL DE MONTE MOR, em 15 de janeiro de 2.001.
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Ma Aparecida A rea
Secretária da Administração

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