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norma nº 1626/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1626 / 2012
Date 2012-04-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A SUPLEMENTAR CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2012
native_id1096

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al — PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
K
CONTER wu montemor.sp.gov. br
Lei nº 1.626 de 23 de Abril de 2012.
“Autoriza o Executivo a Suplementar Categorias Econômicas no Orçamento Programa para
2.012.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.012 Lei Municipal nº 1.595 de 15 de
Dezembro de 2.011, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito suplementar na
seguinte dotação consignada sob número
02.07.01 — Secretaria de Planejamento, Obras e Dependências
15.451.0008.2040 — Manutenção da Secretaria de Planejamento, Obras
4490.51.00 — Obras e Instalações — F. 638 R$ 15.104,51
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 15.104,51
ARTIGO 2º — Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da
anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02.07.01 — Secretaria de Planejamento, Obras e Dependências
15.451.0008.2040 — Manutenção da Secretaria de Planejamento, Obras
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — F. 626 15.104,51
TOTAL DA ANULAÇÃO RS 15.104,51
ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.569/11 — LDO, o valor do
programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que
integram as leis retro-citadas.
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em
local de costume do Paço Municipal, na data supra.
rata
OSVALDO APARECIDO VANCINI
Eai Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana
<= .
EUDES MOCHIUTTI
Procurador Municipal
Rua Francisco Glicério, 399 - Centro — Monte Mor/SP - CEP: 13190-000
PABX: (19) 3879-9000

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