| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1626 / 2012 |
| Date | 2012-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A SUPLEMENTAR CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2012 |
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al — PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 K CONTER wu montemor.sp.gov. br Lei nº 1.626 de 23 de Abril de 2012. “Autoriza o Executivo a Suplementar Categorias Econômicas no Orçamento Programa para 2.012.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.012 Lei Municipal nº 1.595 de 15 de Dezembro de 2.011, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número 02.07.01 — Secretaria de Planejamento, Obras e Dependências 15.451.0008.2040 — Manutenção da Secretaria de Planejamento, Obras 4490.51.00 — Obras e Instalações — F. 638 R$ 15.104,51 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 15.104,51 ARTIGO 2º — Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 02.07.01 — Secretaria de Planejamento, Obras e Dependências 15.451.0008.2040 — Manutenção da Secretaria de Planejamento, Obras 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — F. 626 15.104,51 TOTAL DA ANULAÇÃO RS 15.104,51 ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.569/11 — LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas. ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. RODRIGO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra. rata OSVALDO APARECIDO VANCINI Eai Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana <= . EUDES MOCHIUTTI Procurador Municipal Rua Francisco Glicério, 399 - Centro — Monte Mor/SP - CEP: 13190-000 PABX: (19) 3879-9000