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← Monte Mor (SP)

norma nº 883/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 883 / 2001
Date 2001-01-15
EmentaDISPÕE: SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA E CONCESSÃO DE ANISTIA DA MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
native_id1097

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NCIPAL
E Og
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777
E-mail: prmminterall.com.br
s8EFEITOR,
LEI nº 883, de 15 de janeiro de 2.001.
(Dispõe: Sobre parcelamento de débito inscrito na Dívida Ativa e concessão de anistia de
multa, juros e correção monetária)
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de multa, juros e
correção monetária a todos os tributos municipais, liquidados ou parcelados
até 31/05/2001.
| Artigo 2º = O débito inscrito em Dívida Ativa, a critério da autoridade administrativa, poderá
ser parcelado em até 30 (trinta) pagamentos mensais e sucessivos.
Artigo 3º = O valor a ser parcelado será resultante do valor á época do seu lançamento ou
apuração, devidos na forma da Lei.
Artigo 4º = Os débitos apurados e lançados em UFIR, deverão ser convertidos em Reais.
Artigo 5º = O atraso no pagamento de duas (02) parcelas sucessivas, implicará no
cancelamento do acordo de parcelamento e imediata execução do saldo devedor,
acrescido de multa, juros e correção monetária
Artigo 6º = Os débitos em fase de execução judicial, poderão ser objetos de parcelamento,
desde que o devedor proceda a quitação das custas e demais encargos processuais,
excluídos honorários advocatícios.
Artigo 7º = Para obter a anistia fiscal e o parcelamento dos débitos concedidos pelos artigos
1º e 2º, o contribuinte deverá comparecer à Secretaria Municipal da
Administração para requer o benefício.
Artigo 8º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 15 de janeiro de 2.001.
AMNABIH ASSIS
Prefeito Municipal
egistrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notaria de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
$/ Quurasa Pereifa Albrecht
| Secretária da Administração

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