| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 2001 |
| Date | 2001-01-15 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE CANCELAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1098 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
CIPAL as Og esSFEITUR, % | 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR E qe CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777 “ 5 E-mail: pommG interall.com.br as monão LEI nº 884, de 15 de janeiro de 2.001 (Dispõe: Sobre cancelamento de Contribuições de Melhoria e dá outras providências) DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar todos os lançamentos das Contribuições de Melhoria emitidos sem a existência do fato gerador, ou seja, a execução das obras de asfalto em diversos bairros periféricos do Município. $ único = O cancelamento previsto no “caput” desta Lei, inclui também os débitos referentes ás Contribuições de Melhoria inscritas em Dívida Ativa. Artigo 2º = Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir em 30% (trinta por cento) os débitos oriundos das Contribuições de Melhoria, á época de seu lançamento, das obras asfálticas realizadas em virtude ao excesso de valor atribuídas aos mesmos. Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 15 de janeiro de 2.001. refeito Munici egistrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. MM ureras Rb rec Secretária da Administração