| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1627 / 2012 |
| Date | 2012-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A SUPLEMENTAR CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2012 |
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E] PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Ê: rê Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 5 wu. montemor.sp.gov.br Lei nº 1.627 de 23 de Abril de 2012. “Autoriza o Executivo a Suplementar Categorias Econômicas no Orçamento Programa para 2.012.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.012 Lei Municipal nº 1.595 de 15 de Dezembro de 2.011, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número: 02.04.14 — Cultura 13.392.0226.1248 — Convênio Agemcamp — Re-virada Cultural 2012 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — F. 815 40.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 40.000,00 ARTIGO 2º — O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre das seguintes dotações orçamentárias: a) no valor de R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais), por provável excesso de arrecadação a apurar no exercício de 2.012, conforme documento em anexo. ARTIGO 3º - Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.569/11 — LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas. ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 23 DE ABRIL DE 2.012. RODRIGO A SANTOS. Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra. ANA CAMA OSVALDO APARECIDO VANCINI Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana gi reed pç - O o EUDES MOCHIUTTI Procurador Municipal Rua Francisco Glicério, 399 — Centro - Monte Mor/SP — CEP: 13190-000 PABX: (19) 3879-9000