| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 2001 |
| Date | 2001-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR A FIRMAR TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, NOVAÇÃO DE DÉBITO E ACORDO PARA PAGAMENTO JUNTO A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ-CPFL, PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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4 REFEITUR PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777 E-mail: prmmQinterall.com.br pc DR. NABIH ASSIS LEI nº 885, de 15 de fevereiro de 2.001 | (Autoriza a Prefeitura Municipal de Monte Mor a firmar Termo de Confissão de Dívida, Novação de Débito e Acordo para Pagamento junto a Companhia Paulista de Força e Luz — CPFL, para fins que especifica e dá outras providências). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = Fica a Prefeitura Municipal de Monte Mor autorizada a firmar o Termo de Confissão de Dívida, Novação de Débito e Acordo para Pagamento junto a Companhia Paulista de Força e Luz — CPFL, referente as contas emitidas nos meses de novembro e dezembro de 2.000. Artigo 2º = Para a garantia do principal e acessórios, fica a Prefeitura Municipal de Monte Mor autorizada a utilizar parcelas do Fundo de Participação do Município — FPM, durante o prazo de vigência do pagamento do referido Termo, autorizado por esta Lei. Artigo 3º = A Prefeitura Municipal de Monte Mor consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido no Termo de Acordo, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios do cumprimento desta Lei. Artigo 4º = Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 15 de fevereiro de 2.001 Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e [afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. LÚCIA Muse dl à BRECHT | [Secretária da Administração