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norma nº 885/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 885 / 2001
Date 2001-02-15
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR A FIRMAR TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, NOVAÇÃO DE DÉBITO E ACORDO PARA PAGAMENTO JUNTO A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ-CPFL, PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REFEITUR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777
E-mail: prmmQinterall.com.br
pc
DR. NABIH ASSIS
LEI nº 885, de 15 de fevereiro de 2.001
| (Autoriza a Prefeitura Municipal de Monte Mor a firmar Termo de Confissão de Dívida,
Novação de Débito e Acordo para Pagamento junto a Companhia Paulista de Força e Luz —
CPFL, para fins que especifica e dá outras providências).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º = Fica a Prefeitura Municipal de Monte Mor autorizada a firmar o Termo de Confissão
de Dívida, Novação de Débito e Acordo para Pagamento junto a Companhia
Paulista de Força e Luz — CPFL, referente as contas emitidas nos meses de
novembro e dezembro de 2.000.
Artigo 2º = Para a garantia do principal e acessórios, fica a Prefeitura Municipal de Monte Mor
autorizada a utilizar parcelas do Fundo de Participação do Município — FPM,
durante o prazo de vigência do pagamento do referido Termo, autorizado por esta
Lei.
Artigo 3º = A Prefeitura Municipal de Monte Mor consignará nos orçamentos anual e plurianual
do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido no Termo de Acordo,
dotações suficientes à amortização do principal e acessórios do cumprimento desta
Lei.
Artigo 4º = Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 15 de fevereiro de 2.001
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
[afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LÚCIA Muse dl à BRECHT
| [Secretária da Administração

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