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norma nº 886/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 886 / 2001
Date 2001-02-15
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR A FIRMAR O TERMO DE CONFISSÃO DA DÍVIDA E ACORDO PARA PAGAMENTO À UNIMED-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
native_id1101

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CIPA,
SsCIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777
E-mail: pnmmQinterall.com.br
LEI nº 886, de 15 de fevereiro de 2.001
(Autoriza a Prefeitura Municipal de Monte Mor a firmar o Termo de Confissão da Dívida
e acordo para pagamento à UNIMED — Cooperativa de Trabalho Médico).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte
LEI
Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a firmar o Termo de Confissão de Divida e
Acordo para o pagamento parcelado à UNIMED — Cooperativa de Trabalho
Médico, referente aos débitos existentes do exercício de 2.000, no valor de R$
208.459,76 (duzentos e oito mil, quatrocentos e cingiienta e nove reais e
setenta e seis centavos).
Artigo 2º = Para a garantia do pagamento do principal e acessórios, fica a Prefeitura Municipal
g Lg pagamento do princip , p
autorizada a parcelar o débito previsto no artigo 1º, em até 11 (onze) vezes.
$ único - | As parcelas serão liquidadas mensalmente, nas datas previstas no Termo a ser
firmado.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário e seus efeitos a partir do dia 15 de fevereiro de 2.001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 15 de fevereiro de 2.001
NABIH ASSIS
Prefeito Munici)
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LÚCIA APARECII Tra ALBRECHT
Secretária da Administração

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