| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2001 |
| Date | 2001-03-01 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
| native_id | 1108 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777 E-mail: pnmmQinterall.com br Estmone sjorauto LEI nº 890, de 01 de março de 2.001 (Dispõe: sobre criação de cargos na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal) DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = Fica criados os cargos de Provimento em Comissão, abaixo discriminados, com seus respectivos padrões de vencimentos Quantidade denominação Padrão 05 Supervisor de Ensino A Artigo 2º = Os cargos criados pelo artigo anterior, serão lotados na Secretaria de Educação e Cultura, e terão como atribuições a supervisão dos procedimentos dos alunos em relação às suas frequências. Artigo 3º = As despesas decorrentes com a criação dos cargos previstos no artigo 1º, onerarão | a dotação orçamentária abaixo classificada 0501 — Secretaria de Educação e Cultura 0502- Ensino Criança de O a 6 anos 8411900- Ensino Pré Escolar 2017 — Manutenção do Ensino Pré Escolar 3111 — Pessoal Civil Artigo42º = Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 01 de março de 2.001 egistrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e | afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. o » LUCIA APARECIDA ue A ALBRECHT Secretária da Administração