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norma nº 890/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 890 / 2001
Date 2001-03-01
EmentaDISPÕE: SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id1108

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777
E-mail: pnmmQinterall.com br
Estmone sjorauto
LEI nº 890, de 01 de março de 2.001
(Dispõe: sobre criação de cargos na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal)
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º = Fica criados os cargos de Provimento em Comissão, abaixo discriminados, com
seus respectivos padrões de vencimentos
Quantidade denominação Padrão
05 Supervisor de Ensino A
Artigo 2º = Os cargos criados pelo artigo anterior, serão lotados na Secretaria de Educação e
Cultura, e terão como atribuições a supervisão dos procedimentos dos alunos em
relação às suas frequências.
Artigo 3º = As despesas decorrentes com a criação dos cargos previstos no artigo 1º, onerarão
| a dotação orçamentária abaixo classificada
0501 — Secretaria de Educação e Cultura
0502- Ensino Criança de O a 6 anos
8411900- Ensino Pré Escolar
2017 — Manutenção do Ensino Pré Escolar
3111 — Pessoal Civil
Artigo42º = Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 01 de março de 2.001
egistrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
| afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
o »
LUCIA APARECIDA ue A ALBRECHT
Secretária da Administração

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