| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1632 / 2012 |
| Date | 2012-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A SUPLEMENTAR CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2012 |
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, EEE) « PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR io] Estado de São Paulo - CNPJ 45.787.652/0001-56 tono wu. montemor.sp. gov br el Lei nº 1.632 de 27 de abril de 2012. “Autoriza o Executivo a Suplementar Categorias Econômicas no Orçamento Programa para 2.012.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.012 Lei Municipal nº 1.595 de 15 de Dezembro de 2.011, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número: 02.04.02 — Ensino de O a 6 anos 12.365.0169.2054.01 — Manut. da Merenda Escolar — Ensino de 0 a 6 anos 3390.30.00 — Material de Consumo F. 262 R$ 185.000,00 02.04.05 — Creche Municipal 12.365.0170.2055.01 — Manut. da Merenda Escolar — Creche Municipal 3390.30.00 — Material de Consumo F. 303 R$ 19.000,00 02.04.08 — Ensino Fundamental 12.361.0171.2056.01 — Manut. da Merenda Escolar — Ensino Fundamental 3390.30.00 — Material de Consumo F. 352 R$ 246.000,00 02.04.11 — Ensino 2º Grau 12.362.0172.2057.01 — Manut. da Merenda Escolar — Ensino 2º Grau 3390.30.00 — Material de Consumo F. 399 R$ 260.000,00 02.09.01 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social e Dependências 08.244.0010.2044 — Manutenção da Unidade Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social 3390.47.00- Obrigações Tributárias e Contributivas F. 719 R$ 40.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 750.000,00 ARTIGO 2º - O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 02.04.10 — Fundeb 40% 12.361.0005.2025.02 — Manutenção da Unidade Fundeb 40% 3390.30.00 — Material de Consumo F. 371 R$ 710.000,00 02.09.01 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social e Dependências 08.244.0010.2044 — Manutenção da Unidade Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social 3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F. 695 40.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO RS 750.000,00 ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.569/11 — LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas. 1] Rua Francisco Glicério, 399 - Centro — Monte Mor/SP — CEP: 13190-000 P/M PABX: (19) 3879-9000 PRECE z À J] PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR o. es Estado de São Paulo - CNPJ 45.787.652/0001-56 “ONT wum montemor.sp.goy. br Lei nº 1.632/2012 — folha 02 de 02 ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICYPAL DE MONTE MOR, EM 27 DE ABRIL DE 2.012. RODRI MAIA SANTOS. Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra. di ss, OSVALDO APARECIDO VANCINI Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana O — = EUDES MOCHIUTTI Procurador Municipal Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP — CEP: 13190-000 PABX: (19) 3879-9000