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norma nº 1632/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1632 / 2012
Date 2012-04-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A SUPLEMENTAR CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2012
native_id1109

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texto integral #

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, EEE) « PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
io] Estado de São Paulo - CNPJ 45.787.652/0001-56
tono wu. montemor.sp. gov br
el
Lei nº 1.632 de 27 de abril de 2012.
“Autoriza o Executivo a Suplementar Categorias Econômicas no Orçamento Programa para
2.012.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.012 Lei Municipal nº 1.595 de 15 de
Dezembro de 2.011, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito suplementar na
seguinte dotação consignada sob número:
02.04.02 — Ensino de O a 6 anos
12.365.0169.2054.01 — Manut. da Merenda Escolar — Ensino de 0 a 6 anos
3390.30.00 — Material de Consumo F. 262 R$ 185.000,00
02.04.05 — Creche Municipal
12.365.0170.2055.01 — Manut. da Merenda Escolar — Creche Municipal
3390.30.00 — Material de Consumo F. 303 R$ 19.000,00
02.04.08 — Ensino Fundamental
12.361.0171.2056.01 — Manut. da Merenda Escolar — Ensino Fundamental
3390.30.00 — Material de Consumo F. 352 R$ 246.000,00
02.04.11 — Ensino 2º Grau
12.362.0172.2057.01 — Manut. da Merenda Escolar — Ensino 2º Grau
3390.30.00 — Material de Consumo F. 399 R$ 260.000,00
02.09.01 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social e Dependências
08.244.0010.2044 — Manutenção da Unidade Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social
3390.47.00- Obrigações Tributárias e Contributivas F. 719 R$ 40.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 750.000,00
ARTIGO 2º - O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da
anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02.04.10 — Fundeb 40%
12.361.0005.2025.02 — Manutenção da Unidade Fundeb 40%
3390.30.00 — Material de Consumo F. 371 R$ 710.000,00
02.09.01 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social e Dependências
08.244.0010.2044 — Manutenção da Unidade Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F. 695 40.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO RS 750.000,00
ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.569/11 — LDO, o valor do
programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que
integram as leis retro-citadas.
1]
Rua Francisco Glicério, 399 - Centro — Monte Mor/SP — CEP: 13190-000 P/M
PABX: (19) 3879-9000
PRECE z À
J] PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
o. es Estado de São Paulo - CNPJ 45.787.652/0001-56
“ONT wum montemor.sp.goy. br
Lei nº 1.632/2012 — folha 02 de 02
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICYPAL DE MONTE MOR, EM 27 DE ABRIL DE 2.012.
RODRI MAIA SANTOS.
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em
local de costume do Paço Municipal, na data supra.
di ss,
OSVALDO APARECIDO VANCINI
Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana
O — =
EUDES MOCHIUTTI
Procurador Municipal
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP — CEP: 13190-000
PABX: (19) 3879-9000

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