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norma nº 1633/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1633 / 2012
Date 2012-04-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CRIAR FICHA ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2012
native_id1110

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vaid;
o - PREFEITURA M UNICIPAL DE MONTE MOR
na Rs Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
“ONES www. montemor.sp.gov. br
Lei nº 1.633 de 27 de abril de 2012.
“Autoriza o Executivo a Criar Ficha Orçamentária no Orçamento Programa para 2.012.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.012 Lei Municipal nº 1.595 de 15 de
Dezembro de 2.011, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na
seguinte dotação consignada sob número:
02.06.01 — Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
20.601.0223.1245.02 — Convênio Fehidro
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ F. 812 R$ 110.107,50
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 110.107,50
ARTIGO 2º — O recurso necessário à abertura do crédito de que trata O artigo 1º decorre das
seguintes dotações orçamentárias:
Il) no valor de RS 110.107,50 (cento e dez mil, cento e sete reais e cinquenta centavos),
conforme Contrato Fehidro nº 064/2012 anexo.
ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.569/11 — LDO, o valor do
programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que
integram as leis retro-citadas.
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 27 DE ABRIL DE 2.012.
AA
RODRIG TASANTOS.
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em
local de costume do Paço Municipal, na data supra.
(CUNVAITA
OSVALDO APARECIDO VANCINI
Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana
EE eee =
* EUDES MOC =
Procurador Municipal
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP — CEP: 13190-000
PABX: (19) 3879-9000

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