| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1633 / 2012 |
| Date | 2012-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CRIAR FICHA ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2012 |
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vaid; o - PREFEITURA M UNICIPAL DE MONTE MOR na Rs Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 “ONES www. montemor.sp.gov. br Lei nº 1.633 de 27 de abril de 2012. “Autoriza o Executivo a Criar Ficha Orçamentária no Orçamento Programa para 2.012.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.012 Lei Municipal nº 1.595 de 15 de Dezembro de 2.011, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número: 02.06.01 — Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura 20.601.0223.1245.02 — Convênio Fehidro 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ F. 812 R$ 110.107,50 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 110.107,50 ARTIGO 2º — O recurso necessário à abertura do crédito de que trata O artigo 1º decorre das seguintes dotações orçamentárias: Il) no valor de RS 110.107,50 (cento e dez mil, cento e sete reais e cinquenta centavos), conforme Contrato Fehidro nº 064/2012 anexo. ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.569/11 — LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas. ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 27 DE ABRIL DE 2.012. AA RODRIG TASANTOS. Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra. (CUNVAITA OSVALDO APARECIDO VANCINI Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana EE eee = * EUDES MOC = Procurador Municipal Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP — CEP: 13190-000 PABX: (19) 3879-9000