| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1634 / 2012 |
| Date | 2012-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A SUPLEMENTAR CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2012 |
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= — PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR E & Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 fas www. montemor.sp.gov. br Leinº 1.634 de 27 de abril de 2012. “Autoriza o Executivo a Suplementar Categorias Econômicas no Orçamento Programa para 2.012.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.012 Lei Municipal nº 1.595 de 15 de Dezembro de 2.011, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito suplementar na seguintes dotações consignadas sob número: 02.09.01 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico Social e Dependências 08.244.0010.2044 — Convênio IGD Bolsa Família 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F 724 R$ 100.000,00 08.244.0010.2044 — PSB — Proteção Social Básica 3390.30.00 — Material de Consumo F 703 R$ 26.039,40 08.244.0010.2044 — PSB — Proteção Social Básica 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F 713 R$ 26.039,40 08.244.0010.2044 — PSB — Proteção Social Especial 3390.30.00 — Material de Consumo F 704 R$ 7.162,50 08.244.0010.2044 — PSB — Proteção Social Básica 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F714 R$ 7.162,50 08.244.0010.2044 — Convênio Programa de Atenção Integral a Família - PAIF 3390.30.00 — Material de Consumo F 705 R$ 16.425,00 08.244.0010.2044 — Convênio Programa de Atenção Integral a Família - PAIF 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F 715 R$ 16.425,00 08.244.0010.2044 — FMASIGD-SUAS 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F 817 7.524,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 206.777,80 ARTIGO 2º — O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre das seguintes dotações orçamentárias: W - no valor de R$ 206.777,80 (duzentos e seis mil, setecentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), por possível excesso de arrecadação a ser apurado no exercício de 2012. ARTIGO 3º - Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.569/11 — LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas. á Rua Francisco Glicério, 399 = Centro — Monte Mor/SP — CEP: 13190-000 a PABX: (19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 0, ly = ; 5 cê Estado de São Paulo - CNPJ 45.787.652/0001-56 “opte wum montemor.sp.gov.br Lei nº 1.634/2012 — Folha 02 de 02 ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 27 DE ABRIL DE 2.012. AA. RODRIGO MAIA SANTOS. Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Alia OSVALDO APARECIDO VANCINI Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana sa pç EUDES MOCHIUTTI Procurador Municipal Rua Francisco Glicério, 399 - Centro - Monte Mor/SP — CEP: 13190-000 PABX: (19) 3879-9000