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norma nº 1634/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1634 / 2012
Date 2012-04-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A SUPLEMENTAR CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2012
native_id1112

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texto integral #

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= — PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
E & Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
fas www. montemor.sp.gov. br
Leinº 1.634 de 27 de abril de 2012.
“Autoriza o Executivo a Suplementar Categorias Econômicas no Orçamento Programa para
2.012.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.012 Lei Municipal nº 1.595 de 15 de
Dezembro de 2.011, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito suplementar na
seguintes dotações consignadas sob número:
02.09.01 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico Social e Dependências
08.244.0010.2044 — Convênio IGD Bolsa Família
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F 724 R$ 100.000,00
08.244.0010.2044 — PSB — Proteção Social Básica
3390.30.00 — Material de Consumo F 703 R$ 26.039,40
08.244.0010.2044 — PSB — Proteção Social Básica
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F 713 R$ 26.039,40
08.244.0010.2044 — PSB — Proteção Social Especial
3390.30.00 — Material de Consumo F 704 R$ 7.162,50
08.244.0010.2044 — PSB — Proteção Social Básica
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F714 R$ 7.162,50
08.244.0010.2044 — Convênio Programa de Atenção Integral a Família - PAIF
3390.30.00 — Material de Consumo F 705 R$ 16.425,00
08.244.0010.2044 — Convênio Programa de Atenção Integral a Família - PAIF
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F 715 R$ 16.425,00
08.244.0010.2044 — FMASIGD-SUAS
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F 817 7.524,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 206.777,80
ARTIGO 2º — O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre das
seguintes dotações orçamentárias:
W - no valor de R$ 206.777,80 (duzentos e seis mil, setecentos e setenta e sete reais e oitenta
centavos), por possível excesso de arrecadação a ser apurado no exercício de 2012.
ARTIGO 3º - Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.569/11 — LDO, o valor do
programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que
integram as leis retro-citadas.
á
Rua Francisco Glicério, 399 = Centro — Monte Mor/SP — CEP: 13190-000 a
PABX: (19) 3879-9000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
0, ly
= ;
5 cê Estado de São Paulo - CNPJ 45.787.652/0001-56
“opte wum montemor.sp.gov.br
Lei nº 1.634/2012 — Folha 02 de 02
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 27 DE ABRIL DE 2.012.
AA.
RODRIGO MAIA SANTOS.
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em
local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Alia
OSVALDO APARECIDO VANCINI
Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana
sa pç
EUDES MOCHIUTTI
Procurador Municipal
Rua Francisco Glicério, 399 - Centro - Monte Mor/SP — CEP: 13190-000
PABX: (19) 3879-9000

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