| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2001 |
| Date | 2001-03-01 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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sSeFEITOR, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777 E-mail: prmmQinterall com.br LEI nº 892, de 01 de março de 2001. (Dispõe: Sobre a criação de cargos de Provimento em Comissão, e dá outras providências) | DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas | atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI | Artigo 1º = Ficam criados os cargos de Provimento em Comissão, abaixo relacionados, com os seus respectivos padrões de vencimentos. Quantidade cargo padrão 1 (hum) Supervisor de Farmácia o 1 (hum) Supervisor de Assist. Social o | sr= O cargo de Supervisor de Farmácia será lotado na Secretaria Municipal de Saúde, e terá como atribuições a supervisão, o controle e distribuição dos medicamentos em estoque na Prefeitura Municipal. $2 = O cargo de Supervisora de Assistente Social será lotado na Secretaria de | Promoção Social, e terá como atribuições o desenvolvimento das atividades sociais no Município. Artigo 2º = As despesas decorrentes com a criação dos cargos relacionados no artigo 1º, onerarão as dotações abaixo discriminadas, suplementadas se necessárias 702-Fundo Municipal de Saúde 13754282-027 — Manutenção da Unidade do Fundo de Saúde 3111 — Pessoal Civil | 1101-Secretaria Promoção Social 15814862-035 — Manutenção da Unidade Serviço Promoção Social Artigo 3º = Fica extinto o cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Secretario de Assistência Social . Artigo 4º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições PAL DE MONTE MOR, em 01 de março de 2.001 Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. | Em APARECIDA ls ALBRECHT Secretária da Administração