| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1987 |
| Date | 1987-09-24 |
| Ementa | Atualiza os vencimentos especificados no artigo 2º, da Lei Municipal nº 74/85, alterada pela lei nº 115/87 |
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NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR GEP t3.10 — ESTADO DE SÃO PAULO — COC(MF) 45787 652/0056 — TELEFONES: (DDD 0192) 79-1866 e 79-77 Administração: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988 Estapovesão Puto ur ro LEI Nº. 128, de 24 de setembro de 1987.- (Atualiza os vencimentos especificados no Artigo 2º, da Lei Munici pal Nº. 74/85, alterada pela Lei Nº. 115/87). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei ARTIGO 1º:- Ficam atualizados os vencimentos especificados no Arti- go 2º, da Lei Nº. 74/85, com a alteração introduzida pela Lei Nº 115/87, conforme escala abaixo: a.- em 40% (quarenta por cento) para os servidores que percebem atê Cz$.9.000,00= mensais; b.- em 30% (trinta por cento) para os servidores que percebem acima de Cz$.9.000,00= mensais. ARTIGO 20:- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ARTIGO 20: correrão por conta de recursos próprios consignados na Lei Orçamen- tária correspondente, suplementadas se necessário. ARTIGO 30: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 19 de setembro de 1987, revogando-se as disposições emç contrário. Prefeitura de Monte Mor em 24 de setembro de 1987. 7748 Z GOMES CARNEIRO PREFEITO Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada no local de costume de”-Paço Municipal na data supra. Mes josé irkrio barréto de-almeida secretário. x / NA