| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2001 |
| Date | 2001-03-01 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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qSEFEITOR, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777 E-mail: prmmQinterall com.br LEI nº 895, de 01 de março de 2001. (Dispõe: Sobre alteração na Lei das Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2.001, e dá outras providências) DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o programa nº 46/11, referente a conclusão das obras do Conjunto Desportivo Joaquim Batista Alves, da Lei Municipal nº 853, de 04 de julho de 2.000 para “conclusão do Centro Educacional Baia Assis, composto de obras destinadas ao ensino Pré-Escolar e 1º grau e obras complementares para a formação dos alunos de nosso Municipio. Artigo 2º = Fica, também, o Poder Executivo autorizado a criar cargos, na Estrutura Administrativa, a fim de incrementar programas preestabelecidos. Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 01 de março de 2.001 BIH ASSIS Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. | Auesececatpí LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária da Administração