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norma nº 895/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 895 / 2001
Date 2001-03-01
EmentaDISPÕE: SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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qSEFEITOR,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777
E-mail: prmmQinterall com.br
LEI nº 895, de 01 de março de 2001.
(Dispõe: Sobre alteração na Lei das Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2.001, e
dá outras providências)
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o programa nº 46/11, referente a
conclusão das obras do Conjunto Desportivo Joaquim Batista Alves, da Lei
Municipal nº 853, de 04 de julho de 2.000 para “conclusão do Centro Educacional
Baia Assis, composto de obras destinadas ao ensino Pré-Escolar e 1º grau e obras
complementares para a formação dos alunos de nosso Municipio.
Artigo 2º = Fica, também, o Poder Executivo autorizado a criar cargos, na Estrutura
Administrativa, a fim de incrementar programas preestabelecidos.
Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 01 de março de 2.001
BIH ASSIS
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
| Auesececatpí
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária da Administração

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