| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 2012 |
| Date | 2012-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A SUPLEMENTAR CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2012 |
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«o SO = « PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR E e | & Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 “onto www. montemor.sp.gov.br Lei nº 1.640 de 24 de maio de 2012. “Autoriza o Executivo a Suplementar Categorias Econômicas no Orçamento Programa para 2.012.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.012 Lei Municipal nº 1.595 de 15 de Dezembro de 2.011, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito suplementar nas seguintes dotações consignadas sob os números: 02.01.01 — Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito 04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito 3190.94.00 — Indenizações e Restituições Trabalhistas F 07 R$ 44.000,00 02.02.05 — Demutran 04.122.0003.2010 — Manutenção da Unidade Demutran 4490.51.00 — Obras e Instalações F 143 R$ 35.000,00 02.06.01 — Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura 20.601.0007.2037 — Manutenção da Unidade de Meio Ambiente e Agricultura 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F 592 R$ 7.900,00 02.09.01 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social e Dependências 08.244.0010.2044 — Man. da Unidade de Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F 710 56.193,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES RS 143.093,00 ARTIGO 2º — O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre das seguintes anulações das dotações orçamentárias: 02.01.01 — Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito 04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F 03 R$ 44.000,00 02.02.05 — Demutran 04.122.0003.2010 — Manutenção da Unidade Demutran 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F 132 R$ 35.000,00 02.06.01 — Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura 20.601.0007.2037 — Manutenção da Unidade de Meio Ambiente e Agricultura 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F 579 R$ 7.900,00 02.09.01 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social e Dependências 08.244.0010.2044 — Man. da Unidade de Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F 695 R' 56.193,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES RS 143.093,00 Rua Francisco Glicério, 399 - Centro - Monte Mor/SP — CEP: 13190-000 A PABX: (19) 3879-9000 EE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR o * 5 Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 O www. montemor.sp.goy. br Lei nº 1.640/2012 — Folha 02 de 02 ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.569/11 — LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam à integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas. ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 24 DE MAIO DE 2.012. z RODRIGO MAIA SANTOS. Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, € afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra. QUAL, OSVALDO APARECIDO VANCINI Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana = = EUDES MOCHIUTTI. Procurador Municipal Rua Francisco Glicério, 399 — Centro - Monte Mor/SP — CEP: 13190-000 PABX: (19) 3879-9000