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norma nº 1640/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1640 / 2012
Date 2012-05-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A SUPLEMENTAR CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2012
native_id1121

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texto integral #

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«o SO
= « PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
E e | & Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
“onto www. montemor.sp.gov.br
Lei nº 1.640 de 24 de maio de 2012.
“Autoriza o Executivo a Suplementar Categorias Econômicas no Orçamento Programa para
2.012.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.012 Lei Municipal nº 1.595 de 15 de
Dezembro de 2.011, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito suplementar nas
seguintes dotações consignadas sob os números:
02.01.01 — Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito
3190.94.00 — Indenizações e Restituições Trabalhistas F 07 R$ 44.000,00
02.02.05 — Demutran
04.122.0003.2010 — Manutenção da Unidade Demutran
4490.51.00 — Obras e Instalações F 143 R$ 35.000,00
02.06.01 — Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
20.601.0007.2037 — Manutenção da Unidade de Meio Ambiente e Agricultura
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F 592 R$ 7.900,00
02.09.01 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social e Dependências
08.244.0010.2044 — Man. da Unidade de Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F 710 56.193,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES RS 143.093,00
ARTIGO 2º — O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre das
seguintes anulações das dotações orçamentárias:
02.01.01 — Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F 03 R$ 44.000,00
02.02.05 — Demutran
04.122.0003.2010 — Manutenção da Unidade Demutran
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F 132 R$ 35.000,00
02.06.01 — Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
20.601.0007.2037 — Manutenção da Unidade de Meio Ambiente e Agricultura
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F 579 R$ 7.900,00
02.09.01 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social e Dependências
08.244.0010.2044 — Man. da Unidade de Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F 695 R' 56.193,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES RS 143.093,00
Rua Francisco Glicério, 399 - Centro - Monte Mor/SP — CEP: 13190-000 A
PABX: (19) 3879-9000
EE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
o * 5 Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
O www. montemor.sp.goy. br
Lei nº 1.640/2012 — Folha 02 de 02
ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.569/11 — LDO, o valor do
programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam à integrar as planilhas que
integram as leis retro-citadas.
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 24 DE MAIO DE 2.012.
z
RODRIGO MAIA SANTOS.
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, € afixado em local de
costume do Paço Municipal, na data supra.
QUAL,
OSVALDO APARECIDO VANCINI
Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana
=
=
EUDES MOCHIUTTI.
Procurador Municipal
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro - Monte Mor/SP — CEP: 13190-000
PABX: (19) 3879-9000

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