| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 2001 |
| Date | 2001-03-30 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES Á ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE ALUNOS EXCEPCIONAIS APAE. |
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Ra tow ano E-mail: pmmQinterall.com.br LEI nº 899, de 30 de março de 2.001. (Dispõe: Sobre concessão de Subvenções á Associação de Pais de Alunos Excepcionais — APAE). Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER], que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = Fica concedida a subvenção no valor de 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), à Associação de Pais de Alunos Excepcionais — APAE DE CAPIVARI. Artigo 2º = A subvenção concedida pelo artigo anterior, será repassada em parcelas mensais, de conformidade às disponibilidades financeira da Prefeitura Municipal. Artigo 3º = Os dispêndios a serem efetivados com a subvenção concedida, onerarão a dotação própria do orçamento vigente, abaixo especificada: 11 — Secretaria de Promoção Social 11.011 — Promoção Social 15814862.035 — Manutenção da Unidade Assistência Social 3231 - Subvenções Sociais Artigo 4º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 30 de março de 2.001 Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lúcia Aparecida Perei Albrecht Secretária da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777