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← Monte Mor (SP)

norma nº 899/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 899 / 2001
Date 2001-03-30
EmentaDISPÕE: SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES Á ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE ALUNOS EXCEPCIONAIS APAE.
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LEI nº 899, de 30 de março de 2.001.
(Dispõe: Sobre concessão de Subvenções á Associação de Pais de Alunos Excepcionais —
APAE).
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER], que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º = Fica concedida a subvenção no valor de 49.500,00 (quarenta e nove mil e
quinhentos reais), à Associação de Pais de Alunos Excepcionais — APAE DE
CAPIVARI.
Artigo 2º = A subvenção concedida pelo artigo anterior, será repassada em parcelas mensais,
de conformidade às disponibilidades financeira da Prefeitura Municipal.
Artigo 3º = Os dispêndios a serem efetivados com a subvenção concedida, onerarão a
dotação própria do orçamento vigente, abaixo especificada:
11 — Secretaria de Promoção Social
11.011 — Promoção Social
15814862.035 — Manutenção da Unidade Assistência Social
3231 - Subvenções Sociais
Artigo 4º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 30 de março de 2.001
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lúcia Aparecida Perei Albrecht
Secretária da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777

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