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← Monte Mor (SP)

norma nº 902/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 902 / 2001
Date 2001-04-26
EmentaDISPÕE: SOBRE CONCESSÃO DE ADICIONAL NOTURNO.
native_id1132

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777
E-mail: pommQinterall.com.br
LEI nº 902, de 26 de abril de 2.001
(Dispõe: sobre concessão de Adicional Noturno)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte,
LEI
Artigo 1º = Fica concedido o Adicional Noturno aos Professores Técnicos que ministram
suas aulas, nas Unidades Escolares Municipais, no período compreendido
entre 19:00 (dezenove) horas às 23:00 (vinte e três) horas.
Artigo 2º = O valor hora da aula, para efeito do Adicional concedido pelo artigo 1º, será
acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Artigo 3º = As despesas decorrentes com o pagamento do Adicional Noturno a ser
concedido, onerará a dotação orçamentária abaixo especificada:
05 — Secretaria de Educação e Cultura
050500 — Ensino de 2º Grau
08431972.023 — Manutenção Ensino 2º Grau
3111 - Pessoal Civil
Artigo 4º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, e seus efeitos
retroagirão à 1º de abril de 2001, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 26 de abril de 2.001.
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra
Maes
Secretária da Administração

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