| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 2001 |
| Date | 2001-04-26 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE CONCESSÃO DE ADICIONAL NOTURNO. |
| native_id | 1132 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777 E-mail: pommQinterall.com.br LEI nº 902, de 26 de abril de 2.001 (Dispõe: sobre concessão de Adicional Noturno) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte, LEI Artigo 1º = Fica concedido o Adicional Noturno aos Professores Técnicos que ministram suas aulas, nas Unidades Escolares Municipais, no período compreendido entre 19:00 (dezenove) horas às 23:00 (vinte e três) horas. Artigo 2º = O valor hora da aula, para efeito do Adicional concedido pelo artigo 1º, será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Artigo 3º = As despesas decorrentes com o pagamento do Adicional Noturno a ser concedido, onerará a dotação orçamentária abaixo especificada: 05 — Secretaria de Educação e Cultura 050500 — Ensino de 2º Grau 08431972.023 — Manutenção Ensino 2º Grau 3111 - Pessoal Civil Artigo 4º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão à 1º de abril de 2001, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 26 de abril de 2.001. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra Maes Secretária da Administração