| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2001 |
| Date | 2001-05-14 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. |
| native_id | 1135 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
qREFEITO; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777 E-mail: pmmmQinterall.com.br LEI nº 905, de 14 de maio de 2001. (Dispõe: Sobre a criação de cargos de Provimento em Comissão) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a criar os cargos de Provimento em Comissão, com os respectivos padrões de vencimento, abaixo discriminados: Quantidade Cargo Padrão 04 Vice-Diretor c Artigo 2º = Os cargos criados pelo artigo 1º serão lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e terão como atribuição, responder pelo assessoramento à direção das Unidades Escolares localizadas no Município de Monte Mor. Artigo 3º = As despesas decorrentes com a criação dos cargos previstos no artigo 1º, onerarão a dotação orçamentária, abaixo especificada: 05-Secretaria de Educação e Cultura 05200-Ensino da Criança de O a 6 anos 08411902.017-Manutenção Unidade Ensino de O a 6 anos 3111-00 — Pessoal Civil Artigo 4º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de maio de 2.001 Prefeito Munici Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. L RECID, déb ALBRECHT Secretária da Administração