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norma nº 905/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 905 / 2001
Date 2001-05-14
EmentaDISPÕE: SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
native_id1135

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qREFEITO;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777
E-mail: pmmmQinterall.com.br
LEI nº 905, de 14 de maio de 2001.
(Dispõe: Sobre a criação de cargos de Provimento em Comissão)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a criar os cargos de Provimento em
Comissão, com os respectivos padrões de vencimento, abaixo discriminados:
Quantidade Cargo Padrão
04 Vice-Diretor c
Artigo 2º = Os cargos criados pelo artigo 1º serão lotados na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, e terão como atribuição, responder pelo assessoramento à
direção das Unidades Escolares localizadas no Município de Monte Mor.
Artigo 3º = As despesas decorrentes com a criação dos cargos previstos no artigo 1º,
onerarão a dotação orçamentária, abaixo especificada:
05-Secretaria de Educação e Cultura
05200-Ensino da Criança de O a 6 anos
08411902.017-Manutenção Unidade Ensino de O a 6 anos
3111-00 — Pessoal Civil
Artigo 4º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de maio de 2.001
Prefeito Munici
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
L RECID, déb ALBRECHT
Secretária da Administração

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