| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 2012 |
| Date | 2012-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CRIAR FICHA ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2012 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 www. montemor.sp.gov.br Lei nº 1.645 de 19 de junho de 2012. “Autoriza o Executivo a Criar Ficha Orçamentária no Orçamento Programa para 2.012.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.012 Lei Municipal nº 1.595 de 15 de Dezembro de 2.011, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número: 02.06.01 — Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura 20.541.0007.1250.01 — Manutenção das Atividades Ambientais 3390.30.00 — Material de Consumo F. 820 R$ 16.743,55 20.541.0007.1250.01 - Manutenção das Atividades Ambientais 4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente F 821 R$ 50.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES RS 66.743,55 ARTIGO 2º — O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre das seguintes dotações orçamentárias: a) no valor de R$ 66.743,55 (sessenta e seis mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), por possível excesso de arrecadação a ser apurado no exercício de 2012. ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.569/11 — LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas. ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFE CIPAL DE MONTE MOR, EM 19 DE JUNHO DE 2012. KA. RODRIG SANTOS. Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra. llémeim OSVALDO APARECIDO VANCINI Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana EUDES MOCHIUTTI Procurador Municipal Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP — CEP: 13190-000 PABX: (19) 3879-9000