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norma nº 130/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 1987
Date 1987-10-29
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo para receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, a importância de Cz$ 189.634,62 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro cruzados e sessenta e dois centavos), que será utilizada na aquisição de uma ambulância CARAVAN GM/87-Modelo 88, nova, bem como a integralizar o referido valor do veículo em Cz$ 189.634,62 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro cruzados e sessenta e dois centavos)
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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Ce AB — ESTADO DE GOD PAULO USUI) AS78TEMZ/0OOLIG — TERHUNES
962) TMIGS a TM
Administração: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1985
postates ee covb ND
ver aim
LET. Nº> 130,. de 29 de outubro de 1987,-
(Dispõe sobre autorização no Executivo para receber por doeagão do
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, a importância de Czf, 1892,634,62= /
tcento c oitenta o nove mil, seiscentos e trinta e quatro cruzados/
e sessenta o dois centavos), que será utilizada na aquisição de uma
ambulância CARAVAN GM/B7-Modclo 88, nova, Dem como a integralizar o
referido valor do veiculo cem Cz$. 189.634,62= (certo c oitenta e no
ve mil, seiscentos c trinta c quatro cruzados e sessenta e dois cen
tavos).
JOSE LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Morte Mor, Esta-
do de São Paulo, no uso de suas atribuigões legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou c cle Sanciona e Promulga a suguirte Leis
ARTIGO 10:- Fica o Executivo autorizado a adquirir uma amoulârcia /
CARAVAN GM/87, modêlo 88, que serã desLinada aos serviços de saúde
e transportes de entêrmos para tanto autorizado o Convênio com a
SECRETARIA Dk ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL.
ARTIGO 20:- O custo Lotal do veiculo referido no Artigo 12, É ca or
dem de Cz$.379.269,2d= (trezentos e setenta e nove mil, duzentos e
sessenta e nove cruzados e vinte e quatro centavos), da qual fica /
autorizado o Executivo Municipal a receber gor Doação do GOVERNO DO
ESTADO DE SÃO PAUJO, atravês da SECRETARTA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SO
CIAL, u importôncia de Czf, 189,634,62=(conto c oitenla e nove mil
seiscentos e trinta e quatro cruzados c sessenta c dois centavos)
rcprcscntando assim, a aquisição, no valor de Cz%. 189.634,62- (cer
to c oitenta c nove mil, seiscentos e trinta e quatro cruzados e
sessenta e dois centavos), u qual fira pela presenle Lei, autoriza-
do a integralizar com recursos próprios.
ARTIGO 3º:- Para pagamento da despesa decorrente da aquisição do
veiculo, o Municipio se uLilizarã dos recursos próprios ora criados
que será suplementados com os recursos advindos do GOVERNO DO ESTA-
DO DE SÃO PAULO, através Ga SECRETARIA DK ESI!ADO DA PROMOÇÃO SOCIAL
rcfcrido no Artigo 2º desta Lei.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Saúde - Saúde c Saneamento
Assistência Mêdica Sanitária
CATEGORIA ECONÔMICA: Equipamentos « Material Perranonte.
Mt PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CE Su — ESTADO DE SAG FANLO T um 0 ut rGe mal. — TFLEFDNES. qr gisty is-isos e sair
Acministração: JOSE LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1986
vontntes om nlorucar
02.4
PARÁGRAFO ÚNICO:- A suplementação a que se refere o Artigo 32, se-
rã regulamentada por Decreto dc Executivo, na ãrca de aquisição,
ARTIGO 49:- Esta Lei entrará em vigor na data dc sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
prefeitura de Monte Mor em 29 dc outubro de 1987,
An
LUIZA GOMES CARNEIRO
PRESFELTO.
Registrada em livro prôprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada no local de cost do Page Municipal na data supra.

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