| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1987 |
| Date | 1987-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo para receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, a importância de Cz$ 189.634,62 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro cruzados e sessenta e dois centavos), que será utilizada na aquisição de uma ambulância CARAVAN GM/87-Modelo 88, nova, bem como a integralizar o referido valor do veículo em Cz$ 189.634,62 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro cruzados e sessenta e dois centavos) |
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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Ce AB — ESTADO DE GOD PAULO USUI) AS78TEMZ/0OOLIG — TERHUNES 962) TMIGS a TM Administração: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1985 postates ee covb ND ver aim LET. Nº> 130,. de 29 de outubro de 1987,- (Dispõe sobre autorização no Executivo para receber por doeagão do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, a importância de Czf, 1892,634,62= / tcento c oitenta o nove mil, seiscentos e trinta e quatro cruzados/ e sessenta o dois centavos), que será utilizada na aquisição de uma ambulância CARAVAN GM/B7-Modclo 88, nova, Dem como a integralizar o referido valor do veiculo cem Cz$. 189.634,62= (certo c oitenta e no ve mil, seiscentos c trinta c quatro cruzados e sessenta e dois cen tavos). JOSE LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Morte Mor, Esta- do de São Paulo, no uso de suas atribuigões legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou c cle Sanciona e Promulga a suguirte Leis ARTIGO 10:- Fica o Executivo autorizado a adquirir uma amoulârcia / CARAVAN GM/87, modêlo 88, que serã desLinada aos serviços de saúde e transportes de entêrmos para tanto autorizado o Convênio com a SECRETARIA Dk ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL. ARTIGO 20:- O custo Lotal do veiculo referido no Artigo 12, É ca or dem de Cz$.379.269,2d= (trezentos e setenta e nove mil, duzentos e sessenta e nove cruzados e vinte e quatro centavos), da qual fica / autorizado o Executivo Municipal a receber gor Doação do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAUJO, atravês da SECRETARTA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SO CIAL, u importôncia de Czf, 189,634,62=(conto c oitenla e nove mil seiscentos e trinta e quatro cruzados c sessenta c dois centavos) rcprcscntando assim, a aquisição, no valor de Cz%. 189.634,62- (cer to c oitenta c nove mil, seiscentos e trinta e quatro cruzados e sessenta e dois centavos), u qual fira pela presenle Lei, autoriza- do a integralizar com recursos próprios. ARTIGO 3º:- Para pagamento da despesa decorrente da aquisição do veiculo, o Municipio se uLilizarã dos recursos próprios ora criados que será suplementados com os recursos advindos do GOVERNO DO ESTA- DO DE SÃO PAULO, através Ga SECRETARIA DK ESI!ADO DA PROMOÇÃO SOCIAL rcfcrido no Artigo 2º desta Lei. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Saúde - Saúde c Saneamento Assistência Mêdica Sanitária CATEGORIA ECONÔMICA: Equipamentos « Material Perranonte. Mt PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CE Su — ESTADO DE SAG FANLO T um 0 ut rGe mal. — TFLEFDNES. qr gisty is-isos e sair Acministração: JOSE LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1986 vontntes om nlorucar 02.4 PARÁGRAFO ÚNICO:- A suplementação a que se refere o Artigo 32, se- rã regulamentada por Decreto dc Executivo, na ãrca de aquisição, ARTIGO 49:- Esta Lei entrará em vigor na data dc sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. prefeitura de Monte Mor em 29 dc outubro de 1987, An LUIZA GOMES CARNEIRO PRESFELTO. Registrada em livro prôprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada no local de cost do Page Municipal na data supra.