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norma nº 911/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 911 / 2001
Date 2001-06-15
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE PADRÃO DE VENCIMENTO QUE ESPECIFICA.
native_id1146

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777
E-mail: pammQinterall.com.br
estanoveskoruo
LEI Nº 911, de 15 de junho de 2001.
(Dispõe sobre alteração de Padrão de vencimento que especifica)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor. Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º - Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo de Auxiliar de Serviços
Urbanos, da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, Padrão 11, para
o Padrão 15.
Artigo 2º - A alteração do Padrão, prevista no artigo 1º. tem por finalidade estabelecer a
equivalência salarial com os demais cargos de Auxiliares, do quadro de
funcionalismo da Prefeitura Municipal.
: Artigo 3º - As despesas decorrentes com a alteração de Padrão de vencimento, previsto no
artigo 1º. onerará a dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, e seus efeitos
retroagirão a 1º de fevereiro de 2001.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 15 de junho de 2001.
ceistrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registal e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LÚCIA PR A ALBRECHT
Secretária da Administração

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