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norma nº 912/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 912 / 2001
Date 2001-06-15
EmentaDISPÕE: SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ADOLESCENTE DE HOJE HOMEM DE AMANHÃ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777
E-mail: prmmdinterall.com.br
LEI nº 912, de 15 de junho de 2001.
(Dispõe: Sobre autorização para firmar convênio com a Associação Adolescente de
Hoje Homem de Amanhã).
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação
Adolescente de Hoje Homem de Amanhã, com a finalidade de participação na
formação do homem do amanhã.
Artigo 2º = Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Associação
Adolescente de Hoje Homem de Amanhã, até a importância de R$ 11.000,00
(onze mil reais).
Artigo 3º = A referida subvenção será repassada mensalmente como uma bolsa para a
formação de cada menor colocado à disposição da Prefeitura Municipal.
| Artigo 4º = As despesas decorrentes com a execução do convênio a ser firmado, onerará a
dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessária.
Artigo 5º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão
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à 01 de maio de 2.001.
Artigo 6º = Revogam-se as disposições em contrario.
PREFEITUR VICIPAL DE MONTE MOR, em 15 de junho de 2.001
» NABIH ASSIS
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária da Administração

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