| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1651 / 2012 |
| Date | 2012-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da lei nº 1535, de 12 de maio de 2011 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 www montemor.sp.gov. br Lei nº 1.651 de 05 de julho de 2012. “Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.535 de 12 de Maio de 2011 e dá outras providências.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica criada a Secretaria de Defesa Civil na estrutura administrativa do Município de Monte Mor, passando o artigo 2º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2.011 a ter a seguinte redação: “Artigo 2 - A estrutura administrativa do Município de Monte Mor é formada pelo Gabinete do Prefeito e mais 11 (onze) Secretarias Municipais, a saber: 1) Secretaria Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana; 2) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura; 3) Secretaria Municipal de Segurança; 4) Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Turismo; 5) Secretaria Municipal de Finanças; 6) Secretaria Municipal de Planejamento e Obras; 7) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social; 8) Secretaria Municipal de Saúde; 9) Secretaria Municipal de Assuntos Metropolitanos e Institucionais; 10) Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete; 11) Secretaria Municipal de Defesa Civil”. Artigo 2º — O artigo 7º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2.011 passa a ter a seguinte redação: “Artigo 7 — A Secretaria Municipal de Segurança, é composta por um Comando Geral da Guarda Municipal ligado diretamente ao Secretário Municipal: ” Artigo 3º — O $ 1º do artigo 7º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2.011 passa a ter a seguinte redação: “São atribuições da Secretaria Municipal de Segurança, formular uma política de cooperação e integração na área de segurança pública dentro do âmbito do município. Fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança pública, entre os quais o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, bem como junto a entidades governamentais e não governamentais. ” Artigo 4º” Ficam extintos os cargos de Diretor de Defesa Civil e Chefia de Defesa Civil. Artigo 5º - A Lei 1.535, de 12 de maio de 2.011 passa a vigorar acrescida do artigo 13-A, com a seguinte redação: “Artigo 13 - A — A Secretaria Municipal de Defesa Civil tem como atribuições: promover as atividades relacionadas à defesa civil como um todo e, trabalhar o levante e monitoramento de áreas de risco no município, exercendo seu trabalho em conjunto com as defesas civis da região metropolitana de Campinas e do Estado”. Rua Francisco Glicério, 399 = Centro - Monte Mor/SP — CEP: 13190-000 + AM PABX: (19) 3879-9000 A « PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 5 ] Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 CONDE www montemor.sp.gov.br Lei nº 1.651/2012 — folha 02 de 02 Artigo 6º - O artigo 14 da Lei 1.535, de 12 de maio de 2.011 passa a ter a seguinte redação: “Artigo 14 — Os 1! (onze) cargos de Secretários Municipais são cargos de provimento em comissão, conforme definido no $ 1º assim compreendidos: 1) Secretaria Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana; 2) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura; 3) Secretaria Municipal de Segurança; 4) Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Turismo; 5) Secretaria Municipal de Finanças; 6) Secretaria Municipal de Planejamento e Obras; 7) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social; 8) Secretaria Municipal de Saúde; 9) Secretaria Municipal de Assuntos Metropolitanos e Institucionais; 10) Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete; 11) Secretaria Municipal de Defesa Civil”. Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o $ 3º do artigo 7º, item 9 do artigo 17 e item 14 do artigo 18, todos da Lei 1.535, de 12 de maio de 2.011. PRE MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 05 DE JULHO DE 2012. aÃ, RODRI s Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra. unas osv; 'ARECIDO VANCINI Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana E Procurador Municipal Rua Francisco Glicério, 399 — Centro - Monte Mor/SP — CEP: 13190-000 PABX: (19) 3879-9000