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norma nº 1651/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1651 / 2012
Date 2012-07-05
EmentaDispõe sobre alteração da lei nº 1535, de 12 de maio de 2011 e dá outras providências
native_id1148

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
www montemor.sp.gov. br
Lei nº 1.651 de 05 de julho de 2012.
“Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.535 de 12 de Maio de 2011 e dá outras providências.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica criada a Secretaria de Defesa Civil na estrutura administrativa do Município de
Monte Mor, passando o artigo 2º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2.011 a ter a seguinte
redação:
“Artigo 2 - A estrutura administrativa do Município de Monte Mor é formada pelo
Gabinete do Prefeito e mais 11 (onze) Secretarias Municipais, a saber:
1) Secretaria Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana;
2) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;
3) Secretaria Municipal de Segurança;
4) Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Turismo;
5) Secretaria Municipal de Finanças;
6) Secretaria Municipal de Planejamento e Obras;
7) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;
8) Secretaria Municipal de Saúde;
9) Secretaria Municipal de Assuntos Metropolitanos e Institucionais;
10) Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete;
11) Secretaria Municipal de Defesa Civil”.
Artigo 2º — O artigo 7º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2.011 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 7 — A Secretaria Municipal de Segurança, é composta por um Comando Geral da
Guarda Municipal ligado diretamente ao Secretário Municipal: ”
Artigo 3º — O $ 1º do artigo 7º da Lei 1.535, de 12 de maio de 2.011 passa a ter a seguinte redação:
“São atribuições da Secretaria Municipal de Segurança, formular uma política de
cooperação e integração na área de segurança pública dentro do âmbito do município.
Fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança pública, entre os
quais o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, bem como junto a
entidades governamentais e não governamentais. ”
Artigo 4º” Ficam extintos os cargos de Diretor de Defesa Civil e Chefia de Defesa Civil.
Artigo 5º - A Lei 1.535, de 12 de maio de 2.011 passa a vigorar acrescida do artigo 13-A, com a
seguinte redação:
“Artigo 13 - A — A Secretaria Municipal de Defesa Civil tem como atribuições: promover
as atividades relacionadas à defesa civil como um todo e, trabalhar o levante e
monitoramento de áreas de risco no município, exercendo seu trabalho em conjunto com
as defesas civis da região metropolitana de Campinas e do Estado”.
Rua Francisco Glicério, 399 = Centro - Monte Mor/SP — CEP: 13190-000 + AM
PABX: (19) 3879-9000
A « PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
5 ] Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
CONDE www montemor.sp.gov.br
Lei nº 1.651/2012 — folha 02 de 02
Artigo 6º - O artigo 14 da Lei 1.535, de 12 de maio de 2.011 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 14 — Os 1! (onze) cargos de Secretários Municipais são cargos de provimento em
comissão, conforme definido no $ 1º assim compreendidos:
1) Secretaria Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana;
2) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;
3) Secretaria Municipal de Segurança;
4) Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Turismo;
5) Secretaria Municipal de Finanças;
6) Secretaria Municipal de Planejamento e Obras;
7) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;
8) Secretaria Municipal de Saúde;
9) Secretaria Municipal de Assuntos Metropolitanos e Institucionais;
10) Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete;
11) Secretaria Municipal de Defesa Civil”.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente o $ 3º do artigo 7º, item 9 do artigo 17 e item 14 do artigo 18,
todos da Lei 1.535, de 12 de maio de 2.011.
PRE MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 05 DE JULHO DE 2012.
aÃ,
RODRI s
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de
costume do Paço Municipal, na data supra.
unas
osv; 'ARECIDO VANCINI
Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana
E
Procurador Municipal
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro - Monte Mor/SP — CEP: 13190-000
PABX: (19) 3879-9000

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