| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 2001 |
| Date | 2001-06-15 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°459, DE 11 DE JUNHO DE 1993. |
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po PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777 E-mail: prmmQOinterall.com.br “ow a! Esranone sh “LEI nº 913, de 15 de junho de 2.001. (Dispõe: sobre alteração da Lei Municipal nº 459, de 11 de junho de 1993) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = Fica atualizado o valor da diária para a importância de R$ 15,00 (quinze reais), corrigida mensalmente pelo Indice Nacional de Preço ao Consumidor, acumulado — INPCA- IBGE, para atender os dispêndios de viagens dos funcionários municipais a serviço do Município. g1º- As diárias só serão concedidas quando os locais, que forem objeto das viagens distarem mais de 100 (cem) quilômetros do Município de Monte Mor. $2º- uando os locais, objeto das viagens, distarem menos de 100 (cem) quilômetros À q e o funcionário permanecer à disposição deste Município o dia todo, fará jus a 50% (cingiienta por cento) do valor da diária estipulada no “caput” deste artigo. Artigo 2º = Ficarão ás expensas da Prefeitura as despesas decorrentes do pedágio, ou quando ! da utilização de outros meios de locomoção que não sejam da Municipalidade. $único- As despesas previstas neste artigo deverão ser devidamente comprovadas através de documentação hábil. Artigo 3º = Ficarão também às expensas da Municipalidade as despesas de hospedagem e estadas dos funcionários que se locomoverem à outros Municípios distantes à serviço da Prefeitura Municipal, ou para participarem de eventos culturais e educacionais, quando devidamente autorizados pelo Senhor Prefeito. Artigo 4º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei Municipal nº 459, de 11 de junho de 1993. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 15 de junho de 2001. Dr NABIH ASSIS refeito Municipal Registrada e “ro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. e LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária da Administração