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norma nº 131/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 1987
Date 1987-10-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria Estadual da Saúde, com a interveniência do INAMPS, para os fins que especifica
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 — ESTADO DE SÃO PAULO — CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - TELEFONES: (DDD o192) 79-1666 e 79-77
Administração: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988
EstanovE são ruao
LEI Nº. 131, de 29 de outubro de 1987.-
(Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o EStado
de São Paulo, por sua Secretaria Estadual da Saúde, com a inter-
veniência do INAMPS, para os fins que especifica).
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Es
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER/
que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a se
guinte Lei:
ARTIGO 10:- Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Con
vênio específico com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria
de Estado da Saúde e o Instituto Nacional de Assistência Médica
de Previdência Social, objetivando implementar a integração dos
Serviços de Saúde que atuam no Municipio e propiciando uma mudan
ça qualificativa dos serviços e o fortalecimento do processo de
municipalização, com base no Decreto Nº. 27.140, de 30 de junho
de 1987.
ARTIGO 2º:- Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar as pro
vidências necessárias à execução do Convênio referido no Artigo/
anterior.
ARTIGO 3 As despesas decorrentes das providências autorizadas
por esta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias pró-
prias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 40:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

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