| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1987 |
| Date | 1987-10-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria Estadual da Saúde, com a interveniência do INAMPS, para os fins que especifica |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 — ESTADO DE SÃO PAULO — CGC(MF) 45 787 652/0001-56 - TELEFONES: (DDD o192) 79-1666 e 79-77 Administração: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988 EstanovE são ruao LEI Nº. 131, de 29 de outubro de 1987.- (Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o EStado de São Paulo, por sua Secretaria Estadual da Saúde, com a inter- veniência do INAMPS, para os fins que especifica). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER/ que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a se guinte Lei: ARTIGO 10:- Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Con vênio específico com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado da Saúde e o Instituto Nacional de Assistência Médica de Previdência Social, objetivando implementar a integração dos Serviços de Saúde que atuam no Municipio e propiciando uma mudan ça qualificativa dos serviços e o fortalecimento do processo de municipalização, com base no Decreto Nº. 27.140, de 30 de junho de 1987. ARTIGO 2º:- Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar as pro vidências necessárias à execução do Convênio referido no Artigo/ anterior. ARTIGO 3 As despesas decorrentes das providências autorizadas por esta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias pró- prias, suplementadas se necessário. ARTIGO 40:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.