| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 2001 |
| Date | 2001-06-15 |
| Ementa | DISPÕE: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2° DA LEI N°901, DE 12 DE ABRIL DE 2001. |
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s e Rs % ê % PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR A É z CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777 A 8 E-mail: prmmQinterall com.br LEI nº 914, de 15 de junho de 2001. (Dispõe: Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 901, de 12 de abril de 2001). Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI “Artigo 1º = O Artigo 2º da Lei Municipal nº 901, de 12 de abril de 2001, passa a ter a | seguinte redação: “Artigo 2º = Fica o Poder Executivo autorizado a alienar para o lindeiro, a área desafetada através da Lei nº 901/01, e que assim se descreve: “Rua Oito = área 732,40 m? - Começa no ponto 2 junto ao alinhamento da Rua 1 e divisa do lote 09 da Quadra “B”, daí segue em curva confrontando com o lote 09 com uma distância de 14,14 m até o ponto 3, daí segue em linha reta confrontando com o lote 09 com uma distância de 32,01 m até o ponto 4, daí deflete à direita e segue em curva confrontando com o lote 09 com uma distância de 13,58 m até o ponto 5, junto ao alinhamento da Rua 2, daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua 2 com uma distância de 22,46 m até o ponto 7, daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Sistema de Recreio com uma distância de 50,00 m até o ponto 8, daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua 1 com uma distância de 23,00 m até o ponto 2, ou seja, o ponto de partida.” Artigo 2º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 15 de junho de 2001. NABIH ASSIS Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária da Administração