| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1654 / 2012 |
| Date | 2012-07-18 |
| Ementa | INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DA PAZ E DA CONCILIAÇÃO" NO MUNICÍPIO DE MONTE MOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1154 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 www. montemor.sp.gov br Lei nº 1.654 de 18 de julho de 2012. “Institui o “Dia Municipal da Paz e da Conciliação”, no Município de Monte Mor e dá outras providências” (Autoria: vereador Alexandre Pereira dos Santos) RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Le + Art. 1º Fica instituído no Município de Monte Mor, o “DIA MUNICIPAL DA PAZ E DA CONCILIAÇÃO”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de Julho, em prol de Paz, Conciliação e Integração entre os povos. Art. 2º O “Dia Municipal da Paz e da Conciliação”, deve ser incluído no Calendário Oficial da Cidade de Monte Mor. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 18 DE JULHO DE 2012. RODRIGO MAIA SANTOS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra. ani osv. APARECIDO VANCINI Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana 4 Procurador Municipal Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP — CEP: 13190-000 PABX: (19) 3879-9000