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norma nº 1654/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1654 / 2012
Date 2012-07-18
EmentaINSTITUI O "DIA MUNICIPAL DA PAZ E DA CONCILIAÇÃO" NO MUNICÍPIO DE MONTE MOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1154

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
www. montemor.sp.gov br
Lei nº 1.654 de 18 de julho de 2012.
“Institui o “Dia Municipal da Paz e da Conciliação”, no Município de Monte Mor e dá outras
providências”
(Autoria: vereador Alexandre Pereira dos Santos)
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
Le +
Art. 1º Fica instituído no Município de Monte Mor, o “DIA MUNICIPAL DA PAZ E DA
CONCILIAÇÃO”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de Julho, em prol de Paz,
Conciliação e Integração entre os povos.
Art. 2º O “Dia Municipal da Paz e da Conciliação”, deve ser incluído no Calendário Oficial da
Cidade de Monte Mor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 18 DE JULHO DE 2012.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em
local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ani
osv. APARECIDO VANCINI
Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana
4
Procurador Municipal
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP — CEP: 13190-000
PABX: (19) 3879-9000

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