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norma nº 1655/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1655 / 2012
Date 2012-07-18
EmentaINSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DA FAMÍLIA", NO MUNICÍPIO DE MONTE MOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1155

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Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
www. montemor.sp.gov.br
Lei nº 1.655 de 18 de julho de 2012.
“Institui a “SEMANA MUNICIPAL DA FAMÍLIA”, no Município de Monte Mor e dá outras
providências ”.
(Autoria: vereador Alexandre Pereira dos Santos)
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
| PS
Art. 1º Fica instituído no Município de Monte Mor, a “SEMANA MUNICIPAL DA FAMÍLIA”,
a ser comemorada anualmente na última semana do mês de Agosto, buscando a
valorização e a solidez da família.
Art. 2º Durante a Semana Municipal da Família, a critério do Poder Executivo, serão convidados
como voluntários, Profissionais, Associações, Escolas, Igrejas e Instituições voltadas aos
valores e base da Família, integrando pais, filhos e escolas, para a realização de Eventos
Culturais, Palestras de Conscientização Educativa, Campanhas, Atividades de Lazer,
Interatividade e Integração, Orientações, ressaltando os valores morais e éticos da Família
na sociedade, com ampla divulgação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 18 DE JULHO DE 2012.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em
local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Cl
IAUMA
OSVALDO APARECIDO VANCINI
Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana
Y
t
sa MOCHIUTTI
Procurador Municipal
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP — CEP: 13190-000
PABX: (19) 3879-9000

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