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norma nº 916/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 916 / 2001
Date 2001-07-23
EmentaDISPÕE: SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777
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estanonE sÃorauLo
LEI nº 916, de 23 de julho de 2001.
(Dispõe: sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.002, e dá outras
providências)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
CAPÍTULO I “',
Das Diretrizes Gerais
Artigo 1º = Ficam estabelecidas, para a elaboração dos Orçamentos do Município, relativo ao
exercício de 2.002, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios
estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, no que couber na
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 2º = A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos- o
programas para o próximo exercício, deverá obedecer á disposição constante do io
Anexo Í, que faz parte integrante desta Lei
| Artigo 3º = As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão
atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores
competentes da área.
Artigo 4º = A proposta orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa face a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade
> Fiscal, e compreenderá:
$1º O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal;
$2º O orçamento. de investimentos a serem realizados ;
$3º = O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta parcial até o
dia 15 de julho, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/00.
Il
Artigo Sº = A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita,
atenção aos princípios de:
I- prioridade de investimentos nas áreas sociais;
II — austeridade na gestão dos Recursos Públicos;
III — Modernização na ação governamental.
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queréTua,
ESTADODE SÃO PAULO
Artigo 7º =
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
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CAPÍTULO HI
Das Metas Fiscais
Artigo 6'= = A proposta orçamentária anual atenderá as diretrizes gerais e aos princípio de unidade,
universalidade e anualidade, não podendo -o montante das despesas fixadas
exceder a previsão da receita para o exercício * :
As receitas e despesas serão estimadas, tomando por base o índice de inflação apurado
nos últimos doze (12) meses, a tendência e o comportamento da arrecadação
municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de
- estabilização econômica editadas pelo Governo Federal, na conformidade do
Anexo IE, que dispõe: sobre é as Metas Fiscais.
Na estimativa das receitas “deverão ser “conisideradas, ainda, as modificações da
legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte:
I- A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
I — A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença
entre as alíquotas nominais e as efetivas;
HI — A expansão do número de contribuintes;
IV — A atualização do cadastro fiscal.
As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a
atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos
monetariamente segundo a variação estabelecida pela Unidade Fiscal do
Município.
Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e
recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de
Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa.
Ressalva-se do impacto Orçamentário e financeiro, as despesas de até R$
5.000,00 (cinco mil reais), consideradas irrelevantes, conforme o disposto no & 3º
do artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.
Artigo 8º = O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I — Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
Legislação em vigor;
II — Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Legislação em
vigor;
HI — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% do orçamento das
despesas nos termos da Legislação vigente;
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ESTADO DE SÃOPAULO
Artigo 9º = Não sendo devolvido o autógrafo de Lei Orçamentária até o início do exercício de
2002 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária,
até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze
avos) em cada mês.
81º= Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo
incumbir-se-á do seguinte:
I — Estabelecer Programa Financeiro e o Cronograma de execução mensal de
desembolso;
II — Publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária;r verificando o alcance das metas, e se não atingidas,
deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara;
HI — A cada seis meses, o Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre,
Relatório da Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das metas fiscais;
IV — Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, Parecer do Tribunal de
Contas, serão amplamente divulgados, inclusive na Internet, e ficarão à disposição
da Comunidade.
CAPÍTULO HI
Do Orçamento Fiscal
| Artigo 10 = O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo.
Artigo 11 = As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos
créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício, ficarão
condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, e as
disposições contidas no artigo 169 da Constituição Federal, e no artigo 38 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite de
60% da Receita Corrente Líquida Municipal.
Artigo 12 = Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidas, preferencialmente, os
projetos e atividades constantes do Anexo II que faz parte integrante desta Lei,
podendo na medida das necessidades, ser alencados novos programas, desde que
financiados com recursos próprios ou de outras esferas de Governo.
Artigo 13 = A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização Legislativa, através
de Lei específica, atendendo-se as seguintes entidades:
I- Associação Assistencial Montemorense;
II — Associação Paes e Amigos dos Excepcionais de Capivari
Artigo 14 =- O Município aplicará, no mínimo, 25% das receitas resultantes de impostos na
manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da
Constituição Federal.
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ESTADODE SÃOPAULO
Artigo 15 = A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo,
até o dia 30 de setembro, compor-se-á de:
I — Mensagem;
TI — Projeto de Lei Orçamentária;
HI — Tabelas explicativas da receita e despesa dos três últimos exercícios.
Artigo 16 = Integrarão a Lei Orçamentária anual:
I — Sumário Geral da receita por fontes, e da despesa por funções de governo;
II — Sumário geral da receita e despesa, por categoria econômica;
HI — Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação;
IV — Quadro das dotações por órgãos.do Governo e da Administração.
CAPÍTULO IV
Do Orçamento da Autarquia Municipal
Artigo 17 = Constarão da proposta orçamentária do Município demonstrativos discriminando a
totalidade das receitas e das despesas da Autarquia....(se houver).
Artigo 18 = O Orçamento anual da Autarquia será aprovado por Decreto do Poder Executivo, após
a apreciação do Conselho Municipal, nos termos do Artigo 107 da Lei Federal
4320/64.
| Artigo 19 = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 23 de julho de 2.001
INABIH ASSIS
Prefeito Municipal
egistrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
dy APARECIDA deem ALBRECHT
Secretária da Administração
NICIFAL
RS
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ESTADODE SÃOPAULO
ANEXO IE —- PROGRAMAS DE GOVERNO
OBJETOS E METAS
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.1 — Aquisição de área de terreno para| Possibilitar a edificação do prédio para a
ÓRGÃOS / PROGRAMAS
construção da Câmara Municipal
Câmara Municipal
01.2 — Construção do prédio da Câmara
Municipal
Diminuir as despesas com aluguel e melhorar
as instalações da Câmara
01.3 — Reequipar “as
Legislativo
Instalações do
Dotar a Câmara Municipal de móveis e
equipamentos de som e de informática no
sentido de melhorar as condições de trabalho
| do Legislativo .
o — CHEFIA DO EXECUTIVO
02.01 Esqipa a inusções do Gabinete- Equipar as várias unidades do Gabinete do
Prefeito, visando a modernização dos
serviços.
03 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
03.01 — Reequipar e modernizar -as| Equipar as várias unidades administrativas a
instalações da Secretaria “|fim de proporcionar condições para a
racionalização dos serviços
Melhoria das condições de trabalho e mão de
obra.
Aprimoramento e racionalização dos serviços E
administrativos. E
Para o desenvolvimento de todas as
atividades relacionadas com as aquisições
efetuadas pelo Município. Atualização do
cadastro de empreiteiros e fornecedores e a
execução dos processos licitatórios. E
Proceder ao recadastramento imobiliário, po
visando a atualização das informações do
cadastro imobiliário, no sentido de
possibilitar maior justiça fiscal nos
lançamentos e cobranças dos tributos
municipais.
Dotar o Município de Cemitérios com
condições de uso por toda população
Montemorense.
04 — SECRETARIA DA FAZENDA
04.01 — Reequipar a Secretaria da Fazenda [Dotar a Secretaria da Fazenda dos
equipamentos necessários ao desempenho de
suas atribuições de trabalho, ao
assessoramento ao Gabinete do Sr. Prefeito.
03.02 — Reciclagem e treinamento de todo o
Pessoal
03.03 — Modernizar as instalações e equipar
com meios materiais
03.04 — Recadastramento imobiliário
03.05 — Aquisição de imóveis para ampliação
do Cemitério
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a! .
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Op.
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ESTADODE SÃO PAULO
04.02 — Controle Interno
04.03 — Amortização da Dívida Fundada
a) Pagamentos dos precatórios
Judiciais
b) Amortização do parcelamento dos
débitos junto ao INSS e FGTS
Realizar a escrituração contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do
Município, no sentido de observar os
princípios da legalidade, legitimidade,
economicidade e aplicação das subvenções.
04.04 — Dotar a Tesouraria de equipamentos
05 —- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Equipar a Tesouraria para o efetivo controle
da arrecadação dos tributos e demais receitas
municipais e do rígido controle dos
agamentos efetuados.
05.01 — Reequipar a Secretaria de Educação e
Cultura
Dotar a Secretaria de Educação e Cultura de
meios necessários ao desenvolvimento de
suas atividades educacionais e culturais.
05.02 — Construção e reformas e ampliações
| de prédios escolares do ensino infantil de 0 a
6 anos
Dar assistência educacional, médica,
alimentar através da construção de creches,
preferencialmente nos bairros periféricos da
cidade.
05.03 — Construção, reformas e ampliação de
prédios escolares destinados à Pré-escola
Aumentar o número de vagas neste nível de
ensino, oferecendo assistência educacional,
médica e alimentar à criança de 6 e 7 anos de
idade. Este nível de ensino preferencialmente
deverá ser desenvolvido junto ao ensino
fundamental (1º Grau).
05.04 — Participar na incrementação do
Ensino Fundamental.
Desenvolver em cooperação com o Estado o
ensino fundamental (1º Grau), a fim de
atender a demanda neste grau de ensino.
| 05.05 — Construção e instalação da Escola
Técnica Comercial
Desenvolver cursos profissionalizantes,
objetivando melhores condições de vida à
população, através da qualificação
| profissional.
05.06 — Criar salas. para atendimento à
essoas portadoras de deficiências
Proporcionar condições de assistência e
aprendizado às pessoas deficientes.
05.07 — Restauração do Museu Municipal
Dar condições ao Museu Municipal para
conservar, em perfeitas condições o
patrimônio histórico do município.
06 — SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
realização de eventos.
06.01 — Construção de Centros Esportivos e Incentivar a prática esportiva com suas
celebrar convênios com o Estado para a| diversas modalidades, beneficiando todas as
faixas etárias da população. Estabelecer um
calendário turístico no sentido de oferecer
atrações turísticas, tais como, festivais, feiras,
passeios ecológicos, rodeios, etc...
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06.02 — Construção de Praças de Esportes nos | Dar incentivo a prática esportiva em todas
bairros com quadras de futebol, vôlei, |modalidades, beneficiando todas faixas
etárias da população.
06.03 — Término da Unidade Esportiva- | Descentralizar a instrução fisica nas unidades
educacional Baia Assis escolares do Município.
07 — SECRETARIA DE SAUDE E HIGINE PÚBLICA .
07.01 — Construção de Unidades Básicas de | Oferecer assistência médica de emergência à
Saúde população através da construção de novas
unidades em bairros densamente povoados na
periferia da cidade e na zona rural.
Dotar a Secretaria de Saúde de viaturas
equipadas destinadas ao atendimento médico
” | de urgência ,
07.03 — Aquisição de Equipamentos|Oferecer' as equipes médicas melhores
Ambulatoriais “" | condições de trabalho com a aquisição de
equipamentos.
Controlar de forma mais eficiente a prestação
de serviços, tanto na rede pública como na
rede privada.
Com a instalação de novas unidades de
Saúde, há a necessidade de ampliação do
quadro clínico para dar continuidade ao
rograma de saúde.
Construção de um Pronto Socorro no Jardim
Paulista para atender a população carente.
08 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
08.01 — Modernizar os meios de produção Oferecer aos interessados assistência técnica
a ser obtida junto a institutos e entidades de
pesquisas, visando aumento da rentabilidade.
08.02 — Reativar convênio com a Secretaria|A fim de obter implementos agrícolas e
de Agricultura tratores, contribuindo dessa forma com os
equenos e médios agricultores.
07.02 — Ampliação da frota de veículos
07.04 — Implantar sistema de avaliação e
controle dos serviços de saúde.
07.05 — Contratação de pessoal habilitado na
área de Saúde
07.06 — Construção de Pronto Socorro
09 — SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
09.01 — Concluir a pavimentação asfáltica) Complementar a pavimentação das vias
iniciada nos bairros públicas urbanas iniciadas nos bairros
periféricos.
09.02 — Pavimentação asfáltica nos fas —| Pavimentar vias urbanas com a canalização
de águas pluviais nos bairros desprovidos
[deste melhoramento, a
09.03 — Ampliação da Rede de Iluminação | Atendimento domiciliar de entrega de energia É.
Pública. elétrica em áreas que não sejam dotadas deste :
melhoramento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR :
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adoção da coleta seletiva, visando -o
reaproveitamento de materiais recicláveis.
709.04 — Reformular o Sistema de Coleta de pi o sistema de coleta de lico com
no auxílio da segurança pública através da
Guarda Municipal É
10.02 — convênio com o Corpo de Bombeiros | Possibilitar a instalação de um Posto do
Corpo de Bombeiros a fim de prevenção de
acidentes e combate à incêndios.
11 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
“am 01 - Reequipar a Secretaria... Som] Dotar a Secretaria de meios necessários ao
d aquisições e equipamentos. desenvolvimento de suas atividades sociais.
11.02 — Convênio com o Ministério da/A fim de instalar, em nosso Município um
Previdência Social nos - |Posto de Serviço do Instituto Nacional de
o Seguro Social — INSS, para o atendimento
dos Contribuintes.
Para a reabilitação de deficientes fisico e
mental
11.06 — Incrementar o desenvolvimento das | Possibilitando incrementar ao atendimento
atividades dos Fundos Especiais das atividades para os quais foram instituídos.
12 — SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTOS
12.01 — Retomar os contatos com a SABESP | Possibilitar o reinício das obras paralisadas e
para reiniciar obras de água e esgotos nos| garantir a implantação de água e esgotos em
bairros todos os bairros do Município.
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ANEXO 1 .
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA
01 - CAMARA MUNICIPAL
01.101 — Corpo Legislativo
01.102 — Secretaria da Câmara
02 — CHEFIA DO GABINETE
02.01 — Gabinete
02.02 — Procuradoria
02.03 — Junta do Serviço Militar á is o
03 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO —
03.01 — Secretaria
03.02 — Pessoal
03.03 — Material
03.04 — Tributação
03.05 — Serviços Funerários
04 — SECRETARIA DE FINANÇAS
04.01 — Secretaria
| 04.02 — Contabilidade e Patrimônio
04.03 — Tesouraria
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.01 — Secretaria
05.02 — Ensino Criança de 0 a 6 anos
05.03 — Creche Municipal
05.04 — Ensino Fundamental
05.05 — Ensino 2º Grau
05.06 — Cultura .
06 — SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
06.01 — Secretaria .
——eeememeemem 11
07 - SECRETARIA DE SAÚDE E HIGIENE PÚBLICA
07.01 — Secretaria
07.02 — Fundo Municipal de Saúde
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
08.01 — Secretaria
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ESTADODESÃOPAULO
09 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
09.01 — Secretaria
09.02 — Logradouros Públicos
09.03 — Limpeza Pública
09.04 — Serviços de Estradas de Rodagem
09.05 — Habitação e Urbanismo
10 - SECRETARIA DE COOP. ASSIS. DE SEGURANÇA
10.01 — Secretaria
10.02 — Corpo de Bombeiros
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL ro
11.01 — Secretaria ;
11.02 — Fundo Social de Solidariedade
11.03 — Fundo de Saúde do Servidor
11.04 — Fundo de Aposentadoria ao Servidor
12 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTOS
12.01 — Serviço de Água e Esgotos
na) Lei 916 diretrizes 2002

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