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norma nº 1657/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1657 / 2012
Date 2012-07-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A SUPLEMENTAR CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2012
native_id1158

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
www. montemor.sp.gov.br
Lei nº 1.657 de 26 de julho de 2012.
“Autoriza o Executivo a Suplementar Categorias Econômicas no Orçamento Programa para
2.012.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou é eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.012 Lei Municipal nº 1.595 de 15 de
Dezembro de 2.011, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na
seguinte dotação consignada sob número:
02.04.08 — Ensino Fundamental
12.361.0005.2023 — Convênio FNDE — PNATE — Programa Nacional de Transporte Escolar
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F 343 97,95
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
18.0
RS 18.097,95
ARTIGO 2º — O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre das
seguintes dotações orçamentárias:
a) no valor de R$ 18.097,95 (dezoito mil, noventa e sete reais e noventa e cinco centavos ), por
possível excesso de arrecadação a ser apurado no exercício de 2.012.
ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.569/11 — LDO, o valor do
programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que
integram as leis retro-citadas.
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFE MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 26 DE JULHO DE 2012.
AA
RODRI SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em
local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ANUAMA
OSVALDO APARECIDO VANCINI
Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana
ER a
EUDES MOCHIUTTI
Procurador Municipal
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP — CEP: 13190-000
PABX: (19) 3879-9000

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