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norma nº 917/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 917 / 2001
Date 2001-07-23
EmentaDISPÕE: SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR PARA O PERÍODO 2002 A 2005.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777
E-mail: pnmmQinterall.com.br
LEI nº 917, de 23 de julho de 2001.
(Dispõe: Sobre o Plano Plurianual do Município de Monte Mor para o período 2002 a
2005)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º = Esta Lei institui o PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 2002 a 2005, em
cumprimento ao disposto no $ 1º do artigo 165, da Constituição Federal, 8 1º do
artigo 101 da Lei Orgânica do Município, e da Lei de Responsabilidade Fiscal,
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos e
metas da administração pública municipal.
Artigo 2º = Os programas a que se refere o artigo anterior são as unidades básicas de
planejamento, articulação e gerenciamento das ações governamentais, e se
constituirão no elo básico de integração entre os objetivos do Plano Plurianual,
as prioridades e metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentária, e a
programação estabelecida no Orçamento Anual, correspondente aos exercícios
abrangidos pelo período do Plano.
Artigo 3º = O Poder Executivo submeterá, para autorização legislativa, as alterações nas
diretrizes, objetivos e metas, constantes do anexo desta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada com a receita estima a cada exercício.
Artigo 4º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 23 de julho de 2001.
e
Dr. NABIH ASSIS
Prefeito Munieipa
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LÉCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária da Administração

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