| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2001 |
| Date | 2001-07-23 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR PARA O PERÍODO 2002 A 2005. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777 E-mail: pnmmQinterall.com.br LEI nº 917, de 23 de julho de 2001. (Dispõe: Sobre o Plano Plurianual do Município de Monte Mor para o período 2002 a 2005) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = Esta Lei institui o PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 2002 a 2005, em cumprimento ao disposto no $ 1º do artigo 165, da Constituição Federal, 8 1º do artigo 101 da Lei Orgânica do Município, e da Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos e metas da administração pública municipal. Artigo 2º = Os programas a que se refere o artigo anterior são as unidades básicas de planejamento, articulação e gerenciamento das ações governamentais, e se constituirão no elo básico de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentária, e a programação estabelecida no Orçamento Anual, correspondente aos exercícios abrangidos pelo período do Plano. Artigo 3º = O Poder Executivo submeterá, para autorização legislativa, as alterações nas diretrizes, objetivos e metas, constantes do anexo desta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estima a cada exercício. Artigo 4º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 23 de julho de 2001. e Dr. NABIH ASSIS Prefeito Munieipa Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. LÉCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT Secretária da Administração