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← Monte Mor (SP)

norma nº 132/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 1987
Date 1987-11-13
EmentaDispõe sobre desafetação e doação de terreno
native_id116

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* PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CCP ato ESTAD QE SM PALO — COGIMF) ANTEI SBD a TELÊR CU CH TERES w JO?
Administração: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988
srs Rardo
LEI Nº. 132, de 13 de novenbro de 1987.
(Dispõe s/ desafctação ce doação de terreno).
JOSÊ TUTZ GOMES CARNEIRO, Prefeilo do Municipio de Monte Mor, asta
do dc São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER ce
a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei
ARTIGO 12:- rica desafetado da condição de bens de uso comum ão
puvu para a categoria dc bens patrimoniais do Municipio, uma árca
de 3.076,25 N2. desmembrada dc uma área
anexo e pertencente ao loteamento denominado JARDIM NOSSA SENHORA/
Or, nforme “croqui" /
DE FÁTIMA, deste Municipio, com frertc para a Hua Luis wolk, nos
termos do parâgrafo 2º, do Artiva 65, do Decreto-Lei Complemnentar/
Nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Te: Orgânica dos Municipios do
Estado de São Paulo).
ARTIGO 2º:- Fica a Prefeitura Municipal de Monte Mor, autorizada a
doar & "SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO UNIDOS DE VILA NOVA F TMHEDIA
CÕES", entidade Civil sem fins lucrativos, o imóvel especificado /
nc Artigo 1º desta Lei.
ARTIGO 30: A presente doação destinar-se-ã exclusivamentc à cons-
trução de instalações para servir de sêde social e para Cesenvolvi
mento de atividades de caráter cultural, esportivo, humano e coma-
nitário da entidade,
ARTIGO 42:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a outorgar escri-
tura de doação de terreno objclo desta Lei, da qual deverão cons-
tar obrigatoriamente as seguintes condições:
a.- não poderã o imôvel doado, ser utilizado para finalidade diver
sa Ga prevista nesta lci;
b.- devcrã a donatária dar inicio às obras dc construção dentro do
prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da lavratura da es-
critura;
c.— deverá à donatária construir dentro do prazo máximo de 02 (dois)
anos, um mínimo de &) (scssenta) metros quadrados;
à.- não poâcrã a donatária, cem hipótese alguma alienar parcialnente
ou totalmente o imóvel.
Mm
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEI! SAO = ESTADO DE SA) AULU — ASTETESECUONSS — MELEOUES: (ID OBA PS1665 é TRIM
Administração: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1982/1988
ARIIGO 5º:- Em caso de não cumprimento pela donatâria, das condi
ções expressas no Artigo 4º desta Leci, ou, cm caso de dissolução /
da SOCIEDADE, O imóvel objecto da presente dcação reverierá au Par
trimônio Municipal, inclusive suas benfeitorias, independente de
quaisuger ônus aos Cofres Municvipats.
ARTIGO 60:- As despesus com à lavratura Ga cecrilura a que se refe
re o ArLligo 4º desta Lei, correrão por conta cxclusiva da donatã--
ria.
ARTIGO 70;- Fsta lei entrarã cm vigor na data de sua publicação
revogadus as disposições cm contrário.
prefeitura de Monte Mor em 13 de novembro de 1987.
Registrada em livro própric, enviada ao Cartório de Registro Civil
o afixada no local de costíme do Paço Municipal na data supra.

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