| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1660 / 2012 |
| Date | 2012-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A SUPLEMENTAR CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2012 |
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e. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 2 e Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 www. montemor.sp.gov.br Lei nº 1.660 de 02 de agosto de 2012. “Autoriza o Executivo a Suplementar Categorias Econômicas no Orçamento Programa para 2.012.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.012 Lei Municipal nº 1.595 de 15 de Dezembro de 2.011, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito suplementar nas seguintes dotações consignadas sob número: 02.04.03 —Pré — Fundeb 60% 12.365.0005.2018 Manutenção da Unidade Pré-Fundeb 60% 3190.11.00 —Venc. E Vant. Fixas — Pessoal Civil F 266 R$ 1.251.500,00 12.365.0005.2018 —Manutenção da Unidade Pré-Fundeb 60% 3190.13.00 “Obrigações Patronais F 267 R$ 590.000,00 02.04.05 — Creche — Fundeb 60% 12.365.0005.2021 — Manutenção da Unidade Creche Fundeb 60% 3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado F 305 R$ 76.000,00 12.365.0005.2021 — Manutenção da Unidade Creche Fundeb 60% 3190.11.00 — Venc. E Vant. Fixas - Pessoal Civil F307 R$ 1.180.000,00 12.365.0005.2021 — Manutenção da Unidade Creche Fundeb 60% 3190.13.00 — Obrigações Patronais F 308 R$ 365.000,00 02.04.07 — Creche — Fundeb 40% 12.365.0005.2022 — Manutenção da Unidade Creche Fundeb 40% 3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado F312 R$ 20.500,00 12.365.0005.2022 — Manutenção da Unidade Creche Fundeb 40% 3190.11.00 —Venc. E Vant. Fixas — Pessoal Civil F314 R$ 127.500,00 02.04.09 — Fundeb 60% 12.361.0005.2024 — Manutenção da Unidade Fundeb 60% 3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado F354 R$ 396.000,00 12.361.0005.2024 — Manutenção da Unidade Fundeb 60% 3190.11.00 —Venc. E Vant. Fixas — Pessoal Civil F 356 R$ 2.176.000,00 12.361.0005.2024 — Manutenção da Unidade Fundeb 60% 3190.13.00 — Obrigações Patronais F357 R$ 517.000,00 »” Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP — CEP: 13190-000 4) PABX: (19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 www. montemor.sp.gov.br Lei nº 1.660/2012 — folha 02 de 02 12.361.0005.2024 — Manutenção da Unidade Fundeb 60% 3190.96.00 — Ressarcimento de despesas de Pessoal F 361 R$ 295.000,00 02.04.10- Fundeb 40% 12.361.0005.2025 — Manutenção da Unidade Fundeb 40% 3190.96.00 — Ressarcimento de despesas de Pessoal F 369 R$ 5.500,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 7.000.000,00 ARTIGO 2º — O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre das seguintes dotações orçamentárias: I- no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais ), por possível excesso de arrecadação a ser apurado no exercício de 2012. ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.569/11 — LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas. ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 02 DE AGOSTO DE 2.012. Ç A RODRE SANTOS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Ani OSVALDO APARECIDO VANCINI Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana a. EUDES MOCHIUTTI Procurador Municipal Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP — CEP: 13190-000 PABX: (19) 3879-9000