| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1661 / 2012 |
| Date | 2012-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A SUPLEMENTAR CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2012 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 wwu.montemor.sp.gov.br E” “q a * = Lei nº 1.661 de 10 de agosto de 2012. “Autoriza o Executivo a Suplementar Categorias Econômicas no Orçamento Programa para 2.012.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.012 Lei Municipal nº 1.595 de 15 de Dezembro de 2.011, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito suplementar nas seguintes dotações consignadas sob número: 02.09.01 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico Social e Dependências 08.244.0010.1252 — Convênio PSB Criança/Família 3390.30.00 — Material de Consumo F 825 R$ 920,94 08.244.0010.1252 — Convênio PSB Criança/Família 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F 826 R$ 6.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES RS 6.920,94 ARTIGO 2º - Provenientes de Superávit Financeiro a) no valor de R$ 6.920,94 (seis mil, novecentos e vinte reais e noventa e quatro centavos), por superávit financeiro apurado no exercício de 2.011, conforme extrato bancário da conta nº 17626-5, do Banco do Brasil, em anexo. ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.569/11 — LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas. ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEIEURA DE MONTE MOR, EM 10 DE AGOSTO DE 2.012. ROD 1 SANTOS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra. anta OSVALDO APARECIDO VANCINI Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana EUDES MOCHIUTTI Procurador Municipal Página 1 de 1 Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP — CEP: 13190-000 PABX: (19) 3879-9000 Prefeitura Municipal de Monte Mor Exercício 2012 Extrato Bancário de 01/01/2012 até 31/12/2012 Folha N. 1 Conta : 3233 BCO BRASIL - PSB CRIANÇAIFAMÍLIA (17626 -5) Data Lancto. Documento Cheque Depósitos Retiradas Saldo Saldo anterior 0,00 1/1/2012 63 Transporte do exercício anteri 6.731,17 6.731,17 17/1/2012 576 JUROS 37,45 6.768,62 13/3/2012 3377 JUROS 36,16 6.804,78 16/5/2012 7528 JUROS 30,00 6.834,78 24/5/2012 7805 JUROS 32,14 6.866,92 25/6/2012 9745 JUROS 25,75 6.892,67 30/7/2012 12284 JUROS 28,27 6.920,94