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norma nº 1661/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1661 / 2012
Date 2012-08-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A SUPLEMENTAR CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2012
native_id1165

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
wwu.montemor.sp.gov.br
E” “q
a
* =
Lei nº 1.661 de 10 de agosto de 2012.
“Autoriza o Executivo a Suplementar Categorias Econômicas no Orçamento Programa para
2.012.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.012 Lei Municipal nº 1.595 de 15 de
Dezembro de 2.011, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito suplementar nas
seguintes dotações consignadas sob número:
02.09.01 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico Social e Dependências
08.244.0010.1252 — Convênio PSB Criança/Família
3390.30.00 — Material de Consumo F 825 R$ 920,94
08.244.0010.1252 — Convênio PSB Criança/Família
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F 826 R$ 6.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES RS 6.920,94
ARTIGO 2º - Provenientes de Superávit Financeiro
a) no valor de R$ 6.920,94 (seis mil, novecentos e vinte reais e noventa e quatro centavos), por
superávit financeiro apurado no exercício de 2.011, conforme extrato bancário da conta nº 17626-5,
do Banco do Brasil, em anexo.
ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.569/11 — LDO, o valor do
programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que
integram as leis retro-citadas.
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEIEURA DE MONTE MOR, EM 10 DE AGOSTO DE 2.012.
ROD 1 SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de
costume do Paço Municipal, na data supra.
anta
OSVALDO APARECIDO VANCINI
Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana
EUDES MOCHIUTTI
Procurador Municipal
Página 1 de 1
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP — CEP: 13190-000
PABX: (19) 3879-9000
Prefeitura Municipal de Monte Mor Exercício 2012
Extrato Bancário de 01/01/2012 até 31/12/2012 Folha N. 1
Conta : 3233 BCO BRASIL - PSB CRIANÇAIFAMÍLIA (17626 -5)
Data Lancto. Documento Cheque Depósitos Retiradas Saldo
Saldo anterior 0,00
1/1/2012 63 Transporte do exercício anteri 6.731,17 6.731,17
17/1/2012 576 JUROS 37,45 6.768,62
13/3/2012 3377 JUROS 36,16 6.804,78
16/5/2012 7528 JUROS 30,00 6.834,78
24/5/2012 7805 JUROS 32,14 6.866,92
25/6/2012 9745 JUROS 25,75 6.892,67
30/7/2012 12284 JUROS 28,27 6.920,94

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